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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Estabelece a destinação e natureza do imóvel que especifica e dá outras providências.
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Art. 1º (Revogado pela Lei nº 6.311, de 1985.)
Art. 1º A faixa de terras, com área de 874,80m², correspondente ao "prolongamento morto" da 10ª Avenida em Vila Nova, após o cruzamento com a Rua 200-A, Vila Nova — situada entre a Quadra do SESI (SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA), e a sede do Departamento de Parques e Jardins da Prefeitura, medindo nas linhas externas 54,00m de comprimento e 16,20m de largura, fazendo fundos para a ponte do Bosque da Avenida Araguaia e frente para a Rua 200-A em Vila Nova, passa a ser bem dominial do Município de Goiânia, com terreno destinado à construção urbana, de acordo com a legislação especifica.
Art. 2º (Revogado pela Lei nº 6.311, de 1985.)
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Companhia "CICI PINHEIRO", considerada de utilidade pública pela Lei n.º 4.582, de 16 de junho de 1972 para construção de um "Teatro Educativo", na referida área.
Art. 3º (Revogado pela Lei nº 6.311, de 1985.)
Art. 3º Se no prazo de 5 (cinco) anos, não se cumprir a finalidade a que se destina a doação, a área doada reverterá ao domínio do Município.
Art. 4º (Revogado pela Lei nº 6.311, de 1985.)
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos onze dias do mês de abril de hum mil, novecentos e setenta e oito (11-04-1978).
PAULO SILVA GOMES
Presidente
JOSÉ BORGES
1º Secretário
NEUZA PEREIRA
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOM 538 de 27/04/1978.