Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.198, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003

Desafeta área de sua destinação primitiva e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, a área remanescente de modificação do sistema viário e integrante da 10.ª Avenida, no Bairro Vila Nova, nesta Capital, lindeira à Quadra 67-C, num total de 877,80 m² (oitocentos e setenta e sete vírgula oitenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: 21,20 (vinte e um vírgula vinte) metros de frente confrontando com a Rua 200; 16,20 (dezesseis vírgula vinte) metros de fundo confrontando com a ponte do Córrego Botafogo, na Avenida Araguaia; 54 (cinquenta e quatro) metros pelo lado direito confrontando com Área Pública Municipal e 49 (quarenta e nove) metros pelo lado esquerdo, mais 7,07 (sete vírgula zero sete) metros confrontando com a Quadra 67-C, considerando inservível.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o imóvel descrito no artigo anterior ao proprietário da quadra lindeira a área ora desafetada.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Leis n°s 6.311, de 6 de novembro de 1985 e 6.322, de 25 de novembro de 1985.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de novembro de 2003.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Ademir Lima e Silva

Adhemar Palocci

Alcione Dias Peleja

Carlos Magno Chaves

Elpídio Fiorda Neto

Henrique Carlos Labaig

José Humberto Aidar

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Marina Pignataro Sant'Anna

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Wagner Donizeti Villela

Walderês Nunes Loureiro

Walter Cardoso Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 3287 de 20/11/2003.