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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Desafeta área de sua destinação primitiva e dá outras providências.
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Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, a área remanescente de modificação do sistema viário e integrante da 10.ª Avenida, no Bairro Vila Nova, nesta Capital, lindeira à Quadra 67-C, num total de 877,80 m² (oitocentos e setenta e sete vírgula oitenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: 21,20 (vinte e um vírgula vinte) metros de frente confrontando com a Rua 200; 16,20 (dezesseis vírgula vinte) metros de fundo confrontando com a ponte do Córrego Botafogo, na Avenida Araguaia; 54 (cinquenta e quatro) metros pelo lado direito confrontando com Área Pública Municipal e 49 (quarenta e nove) metros pelo lado esquerdo, mais 7,07 (sete vírgula zero sete) metros confrontando com a Quadra 67-C, considerando inservível.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o imóvel descrito no artigo anterior ao proprietário da quadra lindeira a área ora desafetada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Leis n°s 6.311, de 6 de novembro de 1985 e 6.322, de 25 de novembro de 1985.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de novembro de 2003.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Ademir Lima e Silva
Adhemar Palocci
Alcione Dias Peleja
Carlos Magno Chaves
Elpídio Fiorda Neto
Henrique Carlos Labaig
José Humberto Aidar
Luiz Carlos Orro de Freitas
Maria Aparecida Elvira Naves
Marina Pignataro Sant'Anna
Olivia Vieira da Silva
Otaliba Libânio de Morais Neto
Sandro Ramos de Lima
Wagner Donizeti Villela
Walderês Nunes Loureiro
Walter Cardoso Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOM 3287 de 20/11/2003.