Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.272, DE 27 DE AGOSTO DE 1985

Dispõe sobre aprovação de projetos de galerias de águas pluviais, terraplenagem, pavimentação asfáltica e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º (Revogado pela Lei Complementar nº 363, de 2023.)

Art. 1º Os projetos de infra-estrutura, de galerias de águas pluviais, de terraplenagem e de pavimentação asfáltica, a serem executados por empresas empreiteiras, em conjuntos habitacionais ou propriedades similares e nas vias e logradouros públicos, nas zonas urbana e de expansão urbana da Cidade, serão submetidos à prévia aprovação do Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU.

Art. 2º (Revogado pela Lei Complementar nº 363, de 2023.)

Art. 2º As empresas que tenham seus projetos aprovados recolherão aos cofres do DERMU a remuneração de 4% (quatro por cento) do valor total orçado, a ser aplicada nos serviços de fiscalização e controle das obras e/ou melhoramentos, desenvolvidos por pessoal especializado, de maneira a satisfazer as condições mínimas de segurança, higiene e conforto dos munícipes beneficiados.

Art. 3º (Revogado pela Lei Complementar nº 363, de 2023.)

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as da Lei nº 5.919, de 04 de junho de 1982.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de agosto de 1985.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

João Silva Neto

Aniceto Soares Neto

Raimundo Nonato Mota

Célio Gomes da Silva

Lázaro Pires Faleiro

Ivan Magalhães de Araújo Jorge

Dalísia Elizabeth Martins Doles

Sebastião Macalé Caciano Cassimiro

Este texto não substitui o publicado no DOM 788 de 28/08/1985.