Secretaria Municipal da Casa Civil
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Dispõe sobre aprovação de projetos de galerias de águas pluviais, terraplenagem, pavimentação asfáltica e dá outras providências.
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Art. 1º (Revogado pela Lei Complementar nº 363, de 2023.)
Art. 1º Os projetos de infra-estrutura, de galerias de águas pluviais, de terraplenagem e de pavimentação asfáltica, a serem executados por empresas empreiteiras, em conjuntos habitacionais ou propriedades similares e nas vias e logradouros públicos, nas zonas urbana e de expansão urbana da Cidade, serão submetidos à prévia aprovação do Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU.
Art. 2º (Revogado pela Lei Complementar nº 363, de 2023.)
Art. 2º As empresas que tenham seus projetos aprovados recolherão aos cofres do DERMU a remuneração de 4% (quatro por cento) do valor total orçado, a ser aplicada nos serviços de fiscalização e controle das obras e/ou melhoramentos, desenvolvidos por pessoal especializado, de maneira a satisfazer as condições mínimas de segurança, higiene e conforto dos munícipes beneficiados.
Art. 3º (Revogado pela Lei Complementar nº 363, de 2023.)
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as da Lei nº 5.919, de 04 de junho de 1982.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de agosto de 1985.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
João Silva Neto
Aniceto Soares Neto
Raimundo Nonato Mota
Célio Gomes da Silva
Lázaro Pires Faleiro
Ivan Magalhães de Araújo Jorge
Dalísia Elizabeth Martins Doles
Sebastião Macalé Caciano Cassimiro
Este texto não substitui o publicado no DOM 788 de 28/08/1985.