Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.919, DE 04 DE JUNHO DE 1982

Revogada, na íntegra, pela Lei nº 6.272, de 1985.

Versão Digitalizada

Dispõe sobre aprovação de projetos de galerias de águas pluviais, terraplenagem, pavimentação asfáltica e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 6.272, de 1985.)

Art. 1º Os projetos de infra-estrutura, de galerias de águas pluviais, de terraplenagem e de pavimentação asfáltica, a serem executados por empresas empreiteiras, em conjuntos habitacionais ou propriedades similares e nas vias e logradouros públicos, na zona urbana e de expansão urbana da Cidade, serão submetidos à prévia aprovação da Companhia de Pavimentação do Município de Goiânia - COMPAV.

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 6.272, de 1985.)

Art. 2º As empresas que tenham seus projetos aprovados recolherão aos cofres da COMPAV a remuneração de 4% (quatro por cento) do valor total orçado, a ser aplicada nos serviços de fiscalização e controle das obras e/ou melhoramentos, desenvolvidos por pessoal especializado, de maneira a satisfazer as condições mínimas de segurança, higiene e conforto dos munícipes beneficiados.

Art. 3º (Revogado pela Lei nº 6.272, de 1985.)

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com retroação de efeitos a partir, de 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1982.

GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS

Prefeito de Goiânia

Perseu Matias

Orivaldo Ludovico de Almeida

Rui Machado de Mendonça

Sebastião Silveira

Valdir José do Prado

Altivo Lopes

José Maria de França

Este texto não substitui o publicado no DOM 698 de 14/06/1982.