Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pela Lei nº 6.272, de 1985.
Versão Digitalizada |
Dispõe sobre aprovação de projetos de galerias de águas pluviais, terraplenagem, pavimentação asfáltica e dá outras providências.
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Art. 1º (Revogado pela Lei nº 6.272, de 1985.)
Art. 1º Os projetos de infra-estrutura, de galerias de águas pluviais, de terraplenagem e de pavimentação asfáltica, a serem executados por empresas empreiteiras, em conjuntos habitacionais ou propriedades similares e nas vias e logradouros públicos, na zona urbana e de expansão urbana da Cidade, serão submetidos à prévia aprovação da Companhia de Pavimentação do Município de Goiânia - COMPAV.
Art. 2º (Revogado pela Lei nº 6.272, de 1985.)
Art. 2º As empresas que tenham seus projetos aprovados recolherão aos cofres da COMPAV a remuneração de 4% (quatro por cento) do valor total orçado, a ser aplicada nos serviços de fiscalização e controle das obras e/ou melhoramentos, desenvolvidos por pessoal especializado, de maneira a satisfazer as condições mínimas de segurança, higiene e conforto dos munícipes beneficiados.
Art. 3º (Revogado pela Lei nº 6.272, de 1985.)
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com retroação de efeitos a partir, de 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1982.
GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS
Prefeito de Goiânia
Perseu Matias
Orivaldo Ludovico de Almeida
Rui Machado de Mendonça
Sebastião Silveira
Valdir José do Prado
Altivo Lopes
José Maria de França
Este texto não substitui o publicado no DOM 698 de 14/06/1982.