Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.840, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1981

Revogada, na íntegra, pela Lei nº 6.062, de 1983.

Versão Digitalizada

Altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 5.777, de 03 de julho de 1981.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 6.062, de 1983.)

Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 5.777, de 03 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica fixada em 5% (cinco por cento) a alíquota aplicável às atividades previstas no item 35, da lista de serviços a que se refere o artigo 52, da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, com alterações posteriores".

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 6.062, de 1983.)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de dezembro de 1981.

ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA

Prefeito de Goiânia

Mário Roriz Soares de Carvalho

José Maria de França

Altivo Lopes

Sebastião Da Silveira

Valdir José do Prado

Rui Machado de Mendonça

Zeuxis Gomes de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOM 683 de 07/02/1981.