Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pela Lei nº 6.062, de 1983.
Versão Digitalizada |
Altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 5.777, de 03 de julho de 1981.
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Art. 1º (Revogado pela Lei nº 6.062, de 1983.)
Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 5.777, de 03 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica fixada em 5% (cinco por cento) a alíquota aplicável às atividades previstas no item 35, da lista de serviços a que se refere o artigo 52, da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, com alterações posteriores".
Art. 2º (Revogado pela Lei nº 6.062, de 1983.)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de dezembro de 1981.
ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA
Prefeito de Goiânia
Mário Roriz Soares de Carvalho
José Maria de França
Altivo Lopes
Sebastião Da Silveira
Valdir José do Prado
Rui Machado de Mendonça
Zeuxis Gomes de Morais
Este texto não substitui o publicado no DOM 683 de 07/02/1981.