Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.777, DE 03 DE JULHO DE 1981

Revogada, na íntegra, pela Lei nº 6.062, de 1983).

Versão Digitalizada

Modifica as alíquotas para os serviços que especifica e dá outras providências.


✔ Esta norma não integra a compilação da Lei nº 5.040/1975, efetivada a partir da Consolidação da Legislação Tributária Municipal publicada na edição do DOM nº 1.667, de 28/05/1996.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 6.062, de 1983.)

Art. 1º O Fica fixada em 5% (cinco por cento) a aliquota aplicável às atividades previstas no item 35, da lista de serviços a que se refere o artigo 52, da Lei n° 5.040, de 20 de novembro de 1975, com alterações posteriores. (Redação dada pela Lei nº 5.840, de 1981.)

Art. 1º As atividades previstas no item 35 da lista de serviços a que se refere o artigo 52, da Lei n° 5.040, de 20 de novembro de 1975, com alterações posteriores, quando exercidas por empresas, passam a ser calculadas, para efeito do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, com base nas seguintes alíquotas:

ITEM DA LISTA DE SERVIÇOS

ATIVIDADES:

PERCENTUAL SOBRE PREÇOS DE SERVIÇOS:

35

Propaganda, publicidade, anúncios por emissoras de rádio e empresas jornalísticas

1%

35

Propaganda, publicidade e anúncios por emissoras de Televisão

2%

35

Demais atividades

5%

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 6.062, de 1983.)

Art. 2º As empresas que exercem as atividades relacionadas no item 35 da lista de serviços de que trata o art. 52, da Lei n° 5.040, de 20 de novembro de 1975, ficam dispensadas do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, relativo aos exercícios anteriores a 1980, em virtude de não ter havido o recolhimento do aludido tributo.

Art. 3º (Revogado pela Lei nº 6.062, de 1983.)

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro 1981.

Art. 4º (Revogado pela Lei nº 6.062, de 1983.)

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 1981.

ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA

Prefeito de Goiânia

Mário Roriz Soares de Carvalho

Rui Machado de Mendonça

Zeuxis Gomes de Morais

Sebastião da Silveira

José Maria de França

Valdir José do Prado

Altivo Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOM 668 de 15/07/1981.