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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Autoriza a permissão de uso de área do domínio do Município.
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, entidade religiosa regularmente estabelecida, mediante o sistema de permissão de uso, a área situada na Av. Topázio, constituída pela Quadra 07, no Jardim Califórnia, com 963,55m² (novecentos e sessenta e três vírgula cinquenta e cinco metros quadrados).
Parágrafo único. A permissão de uso tratada neste artigo, que se fará com observância do disposto no artigo 134, § 1º, da Lei 8.268, de 11 de julho de 1977, destina-se à finalidade específica e exclusiva de construção de templo religioso.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 5.823, de 14 de outubro de 1981, e as demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de dezembro de 1982.
GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS
Prefeito de Goiânia
Perseu Matias
Walder Santos Pinheiro
Altivo Lopes
José Maria de França
Anadir Costa Galvão
Joanildo Melquíades de Jesus
Este texto não substitui o publicado no DOM 714 de 28/12/1982..