Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.978, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982

Versão Digitalizada

Autoriza a permissão de uso de área do domínio do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, entidade religiosa regularmente estabelecida, mediante o sistema de permissão de uso, a área situada na Av. Topázio, constituída pela Quadra 07, no Jardim Califórnia, com 963,55m² (novecentos e sessenta e três vírgula cinquenta e cinco metros quadrados).

Parágrafo único. A permissão de uso tratada neste artigo, que se fará com observância do disposto no artigo 134, § 1º, da Lei 8.268, de 11 de julho de 1977, destina-se à finalidade específica e exclusiva de construção de templo religioso.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 5.823, de 14 de outubro de 1981, e as demais disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de dezembro de 1982.

GOIANÉSIO FERREIRA LUCAS

Prefeito de Goiânia

Perseu Matias

Walder Santos Pinheiro

Altivo Lopes

José Maria de França

Anadir Costa Galvão

Joanildo Melquíades de Jesus

Este texto não substitui o publicado no DOM 714 de 28/12/1982..