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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Introduz alteração na Lei nº 3.737, de 06 de outubro de 1967.
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Art. 1º O parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 3.737, de 06 de outubro de 1967, com a nova redação dada pela Lei nº 5.271, de 05 de julho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A alienação ora autorizada se verificará através de uma Comissão Especial composta dos seguintes integrantes: 1 (um) Presidente, de livre escolha do Chefe do Poder Executivo, dentre servidores do Município, 1 (um) Assessor Jurídico, 1 (um) Engenheiro, 1 (um) representante do Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia - IPLAN e 1 (um) membro da Câmara Municipal de Goiânia".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1980.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de outubro de 1980.
ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA
Prefeito de Goiânia
Mário Roriz Soares de Carvalho
Sebastião da Silveira
Rui Machado de Mendonça
José Maria de França
Edson Abrão da Silva
Valdir José do Prado
Zeuxis Gomes de Morais
Este texto não substitui o publicado no DOM 646 de 30/10/1980.