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Secretaria Municipal da Casa Civil |
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Altera dispositivo da Lei nº 3.737, de 06 de outubro de 1967. |
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.737, de 06 de outubro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar áreas inservíveis situadas nos setores Sul, Bueno e Pedro Ludovico, desta Capital".
Parágrafo Único - A alienação ora autorizada se verificará através de uma Comissão composta por 5 (cinco) membros, sendo 1 (um) representante do IPLAN, 1 (um) da Procuradoria Municipal, 1 (um) do Instituto dos Arquitetos do Brasil - Secção de Goiás, e 2 (dois) membros da Câmara Municipal de Goiânia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos vinte e oito dias do mês de agosto, de um mil, novecentos e sessenta e oito (28.08.1978).
PAULO SILVA GOMES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOM 599 de 05/08/1979.