Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.454, DE 13 DE MARÇO DE 1979

Versão Digitalizada

Institue a COMENDA ODÍLIA DE BRITO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Comenda Odília de Brito, que será conferida a 70 (setenta) professores que se destacarem no município de Goiânia. (Redação dada pela Lei nº 11.078, de 2023.)

Art. 1º Fica instituída a Comenda "ODILIA DE BRITO" que será conferida, anualmente, aos dez (10) primeiros professores que se destacarem na rede de ensino da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

§ 1º A homenagem será outorgada em forma de certificado e medalha, conforme especificações a seguir: (Incluído pela Lei nº 11.078, de 2023.)

I – o certificado terá as seguintes características e dizeres : (Incluído pela Lei nº 11.078, de 2023.)

a) em cima: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA (logomarca) (Incluída pela Lei nº 11.078, de 2023.)

b) no centro: CERTIFICADO DE HONRA AO MÉRITO (Incluída pela Lei nº 11.078, de 2023.)

c) parte de baixo: A Câmara Municipal de Goiânia tem a honra de homenagear (nome do(a) homenageado(a) pelos relevantes serviços prestados à comunidade goianiense, em especial por seu trabalho dedicado à educação neste Município, numa prova de real compromisso com a formação educacional e cultural de crianças e adolescentes em idade escolar; (Incluída pela Lei nº 11.078, de 2023.)

II – a comenda, em forma de medalha, será aferida com as seguintes especificações permanentes : (Incluído pela Lei nº 11.078, de 2023.)

a) será cunhada em metal inoxidável, com 60 mm de diâmetro e 2,5 mm de espessura; (Incluída pela Lei nº 11.078, de 2023.)

b) na parte frontal constará, em relevo, a insígnia do símbolo da pedagogia (coruja), figurando em baixo a frase “Educando Vidas”; (Incluída pela Lei nº 11.078, de 2023.)

c) ainda na parte frontal, serão gravadas, circundando o disco central, acima, as palavras “Comenda Odília de Brito” e, circundando o disco central abaixo, o ano da homenagem. (Incluída pela Lei nº 11.078, de 2023.)

d) no verso, ao centro, serão gravados o brasão e o nome da Câmara Municipal de Goiânia, e, em baixo, o número da lei e data de sua promulgação; (Incluída pela Lei nº 11.078, de 2023.)

e) a Medalha será pendurada por uma fita em seda verde com bordas douradas; (Incluída pela Lei nº 11.078, de 2023.)

III – as despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas pela Câmara Municipal de Goiânia. (Incluído pela Lei nº 11.078, de 2023.)

Art. 2º A indicação dos homenageados ficará a cargo do proponente, cabendo 1 (uma) indicação aos demais vereadores. (Redação dada pela Lei nº 11.078, de 2023.)

Art. 2º A escolha a que se refere o artigo anterior será feita através de uma comissão camposta de cinco (5) membros, sendo três (3) indicados pela Secretaria de Educação e Cultura do Município e dois (2) pela Câmara Municipal, entre seus membros.

Art. 3º A entrega da Comenda será efetuada no Dia dos Professores, em sessão solene, no Plenário da Câmara Municipal de Goiânia.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 13 de março de 1979.

Hélio Mauro Umbelino Lobo

Prefeito

Antônio Lisboa Machado

Zeuxis Gomes De Morais

Celso Hermínio Teixeira Neto

Pedro dos Santos Umbelino

Joice Pereira de Oliveira

Jací Fernandes Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 600 de 13/09/1979.