Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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Altera a Lei nº 5.454, de 13 de março de 1979, que institui a Comenda Odília de Brito, e dá outras providências.
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Art. 1º O art 1º da Lei nº 5.454, de 13 de março de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituída a Comenda Odília de Brito, que será conferida a 70 (setenta) professores que se destacarem no município de Goiânia.
§ 1º A homenagem será outorgada em forma de certificado e medalha, conforme especificações a seguir:
I – o certificado terá as seguintes características e dizeres :
a) em cima: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA (logomarca)
b) no centro: CERTIFICADO DE HONRA AO MÉRITO
c) parte de baixo: A Câmara Municipal de Goiânia tem a honra de homenagear (nome do(a) homenageado(a) pelos relevantes serviços prestados à comunidade goianiense, em especial por seu trabalho dedicado à educação neste Município, numa prova de real compromisso com a formação educacional e cultural de crianças e adolescentes em idade escolar;
II – a comenda, em forma de medalha, será aferida com as seguintes especificações permanentes :
a) será cunhada em metal inoxidável, com 60 mm de diâmetro e 2,5 mm de espessura;
b) na parte frontal constará, em relevo, a insígnia do símbolo da pedagogia (coruja), figurando em baixo a frase “Educando Vidas”;
c) ainda na parte frontal, serão gravadas, circundando o disco central, acima, as palavras “Comenda Odília de Brito” e, circundando o disco central abaixo, o ano da homenagem.
d) no verso, ao centro, serão gravados o brasão e o nome da Câmara Municipal de Goiânia, e, em baixo, o número da lei e data de sua promulgação;
e) a Medalha será pendurada por uma fita em seda verde com bordas douradas;
III – as despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas pela Câmara Municipal de Goiânia.” (NR)
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 5.454, de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A indicação dos homenageados ficará a cargo do proponente, cabendo 1 (uma) indicação aos demais vereadores. ” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de outubro de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de lei de autoria do Vereador Isaías Ribeiro.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8157 de 30/10/2023.