Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 4.582, DE 16 DE JUNHO DE 1972

Versão Digitalizada

Considera de Utilidade Pública.


Nota: ver Lei nº 5.333, de 1977 - autoriza doação de terras.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, a Companhia "CICI PINHEIRO", desta Capital.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de junho de hum mil novecentos e setenta e dois (1972).

MANOEL DOS REIS SILVA

Prefeito Municipal

Solon Alberto do Rêgo Maia

César Ribeiro de Andrade

Paulo Sergio de Miranda

Manoel Dinimi Lacerda

Alcina Mundim Pedrosa

Elmo de Castro

Este texto não substitui o publicado no DOM 288 de 11/07/1972.