Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 4.826, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973

Versão Digitalizada

Modifica o art. 1º da Lei nº 4.262, de 30 de dezembro de 1969.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa o artigo 1º da Lei 4.262, de 30 de dezembro de 1.969, alterado pela Lei 4.549, de 7 de abril de 1.972 a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar ao SANATÓRIO ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES, uma área de 2.400m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados) localizada no loteamento Jardim Ana Lúcia, nesta Capital, assim caracterizada; na testada para a rua Frutal mede 25,00; na testada para a rua Conquista mede 60,00; na testada para uma via pública sem denominação mede 60,00; em cada chanfrado mede 7,07m".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de dezembro de 1973.

MANOEL DOS REIS SILVA

Prefeito

Joel de Sant'anna Braga

César Ribeiro de Andrade

Manoel Dinimi Lacerda

Alcina Mundim Pedrosa

Paulo de Tarso Daher

Este texto não substitui o publicado no DOM 362 de 12/02/1974.