|
Secretaria Municipal da Casa Civil
|
| Versão Digitalizada |
Modifica o art. 1º da Lei nº 4.262, de 30 de dezembro de 1.969. |
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.262, de 30 de dezembro de 1.969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras ao Sanatório Espírita Bezerra de Menezes, com 4.250 mts², situada entre as quadras 31, 32, 38, 39 e 40, localizada no Jardim Ana Lúcia, nesta Capital".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril de hum mil novecentos e setenta e dois (1.972).
MANOEL DOS REIS SILVA
Prefeito
Solon Alberto do Rêgo Maia
César Ribeiro de Andrade
Alcina Mundim Pedrosa
Manoel Dinimi Lacerda
Paulo Sergio de Miranda
Elmo de Castro
Este texto não substitui o publicado no DOM 280 de 14/04/1972.