Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 4.549, DE 07 DE ABRIL DE 1972

Versão Digitalizada

Modifica o art. 1º da Lei nº 4.262, de 30 de dezembro de 1.969.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.262, de 30 de dezembro de 1.969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras ao Sanatório Espírita Bezerra de Menezes, com 4.250 mts², situada entre as quadras 31, 32, 38, 39 e 40, localizada no Jardim Ana Lúcia, nesta Capital".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril de hum mil novecentos e setenta e dois (1.972).

MANOEL DOS REIS SILVA

Prefeito

Solon Alberto do Rêgo Maia

César Ribeiro de Andrade

Alcina Mundim Pedrosa

Manoel Dinimi Lacerda

Paulo Sergio de Miranda

Elmo de Castro

Este texto não substitui o publicado no DOM 280 de 14/04/1972.