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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Dá nova redação a dispositivos de lei e outras providências. |
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 3.737, de 06 de outubro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"A venda das áreas feitas aos proprietários confrontantes, na razão da metade da parte que limita com os imóveis".
Art. 2º O art. 3º, da mesma lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
"A alienação das áreas referidas, será procedida de exame por uma comissão técnica nomeada pelo Chefe do Executivo".
Art. 3º A renda proveniente da alienação de que trata esta lei, será revertida na urbanização e equipamentos das áreas verdes adjacentes.
Art. 5º Fica expressamente revogada a Lei nº 4.145, de 29 de maio de 1969.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de hum mil novecentos e setenta e dois (1.972).
MANOEL DOS REIS SILVA
Prefeito Municipal
Genésio Souza Reis
César Ribeiro de Andrade
Manoel Dinimí Lacerda
Alcina Mundim Pedrosa
Elmo de Castro
Este texto não substitui o publicado no DOM 299 de 24/11/1972.