Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 4.145, DE 29 DE MAIO DE 1969

Versão Digitalizada

Autoriza alienação de áreas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 4.626, de 1972.)

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar áreas inservíveis situadas no Setor Sul desta Capital.

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 4.626, de 1972.)

Art. 2º A venda das áreas será feita aos proprietários dos imóveis confrontantes.

Art. 3º (Revogado pela Lei nº 4.626, de 1972.)

Art. 3º Para efetiva da venda serão os pedidos apreciados por uma comissão composta de um representante do Clube de Engenharia, do Assessor Técnico da Prefeitura, e de um membro da Comissão de Viação e Obras Públicas da Câmara Municipal de Goiânia.

Art. 4º (Revogado pela Lei nº 4.626, de 1972.)

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos dez (10) dias do mês de junho de mil novecentos e sessenta e nove (1969).

IRIS REZENDE MACHADO

Prefeito Municipal

Ovídio Antônio de Ângelis

Elina de Campos

Juarez Magalhães de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOM 177 de 06/08/1969.