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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Autoriza alienação de áreas. |
Art. 1º (Revogado pela Lei nº 4.626, de 1972.)
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar áreas inservíveis situadas no Setor Sul desta Capital.
Art. 2º
(Revogado pela Lei nº 4.626, de 1972.)
Art. 2º A venda das áreas será feita aos proprietários dos imóveis confrontantes.
Art. 3º
(Revogado pela Lei nº 4.626, de 1972.)
Art. 3º Para efetiva da venda serão os pedidos apreciados por uma comissão composta de um representante do Clube de Engenharia, do Assessor Técnico da Prefeitura, e de um membro da Comissão de Viação e Obras Públicas da Câmara Municipal de Goiânia.
Art. 4º
(Revogado pela Lei nº 4.626, de 1972.)
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos dez (10) dias do mês de junho de mil novecentos e sessenta e nove (1969).
IRIS REZENDE MACHADO Prefeito Municipal Ovídio Antônio de Ângelis Elina de Campos Juarez Magalhães de Almeida
Este texto não substitui o publicado no
DOM 177 de 06/08/1969.