Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 2.748, DE 02 DE JULHO DE 1964

Versão Digitalizada

Autoriza o Executivo Municipal a promover Concurso para instituição do Emblema e Bandeira, representativa do Município de Goiânia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 3.537, de 1966.)

Art. 1º Fica autorizado, pela presente lei, o Chefe do Executivo Municipal a promover para instituição de Emblema e Bandeira, representativos do Município Goiano.

Parágrafo único. O Concurso terá por temário, motivo histórico, concernente ao Município de Goiânia, a critério do concorrente.

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 3.537, de 1966.)

Art. 2º Ao concorrente classificado em primeiro lugar, dentro de cada modalidade, especificada no artigo anterior, será conferido um prêmio em moeda corrente, na importáncia de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

Parágrafo único. No caso dos trabalhos de um mesmo concorrente, ser classificado em primeiro lugar em ambas as modalidades, a este caberá o total dos prêmios acumulados.

Art. 3º (Revogado pela Lei nº 3.537, de 1966.)

Art. 3º A Comissão Julgadora será composta de 5 (cinco) membros, sendo 2 (dois) do Poder Legislativo, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal de Goiânia e 3 (três) designados pelo Chefe do Executivo Municipal.

Art. 4º (Revogado pela Lei nº 3.537, de 1966.)

Art. 4º Fica assegurado à Comissão Julgadora, pleno direito de desclassificar todos os trabalhos, se constatar não vir os mesmos a atender as finalidades previstas nesta lei.

Art. 4º (Revogado pela Lei nº 3.537, de 1966.)

Art. 4º O Chefe do Poder Executivo baixará decreto regulamentando a presente lei, de acôrdo com os dispositivos legais.

Art. 6º (Revogado pela Lei nº 3.537, de 1966.)

Art. 6º Fica autorizada a operação de crédito indispensável à execução desta Lei.

Art. 7º (Revogado pela Lei nº 3.537, de 1966.)

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º (Revogado pela Lei nº 3.537, de 1966.)

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 2 (dois) dias do mês de julho de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).

Heli Mesquita

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 77 de 31/10/1964.