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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 431, DE 31 DE JANEIRO DE 2024

Altera o Decreto nº 076, de 8 de janeiro de 2021, o Decreto nº 264, de 18 de janeiro de 2021, o Decreto nº 446, de 21 de janeiro de 2021, e o Decreto nº 4.292, de 3 de novembro de 2022, para reordenação interna de unidades administrativas, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo, da Secretaria Municipal de Comunicação, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais, e do Gabinete do Prefeito.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto nos arts. 28, 32, 35, 36, 41 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; e o contido no Processo SEI nº 23.4.000000725-0,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 076, de 8 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ........................................

.....................................................

1.6. Chefia de Prospecção de Recursos e Gestão Integrada

1.6.1. Assessoria Técnica

1.6.2 Diretoria de Convênios e Contratos

1.6.2.1. Gerência de Convênios e Contratos

1.6.2.2. Gerência de Prestação de Contas

1.6.2.3. Gerência de Acompanhamento e Avaliação

............................................"(NR)

CAPÍTULO VII-E

DA CHEFIA DE PROSPECÇÃO DE RECURSOS E GESTÃO INTEGRADA

Art. 20-F. Compete à Chefia de Prospecção de Recursos e Gestão Integrada e ao seu titular:

I - promover a articulação política e administrativa dos órgãos da administração pública municipal com as esferas federal, estadual, municipal, internacional e instituições, para a prospecção de recursos;

II - planejar as articulações políticas e administrativa do titular da Secretaria Municipal de Governo com as entidades representativas da sociedade civil;

III - promover e acompanhar a execução de programas e projetos de governo;

IV - pesquisar, articular e viabilizar propostas de emendas parlamentares;

V - promover a articulação sistemática e estabelecer relações de parceria com órgãos e as entidades governamentais e não governamentais, e viabilizar a execução de programas, projetos e ações de parcerias com os órgãos e as entidades da administração pública municipal, assegurando a participação no desenvolvimento social, econômico, político e ambiental do Município;

VI - analisar a prestação de contas dos convênios e dos instrumentos congêneres e da aplicação dos recursos, em sintonia e articulação com os órgãos fiscalizadores, recebendo destes relatórios e informações relativas ao cumprimento do objeto e da execução física programada;

VII - definir estratégias e ações de articulação, promovendo a agenda do titular da Secretaria Municipal de Governo na prospecção de recursos;

VIII - promover levantamentos de dados e estudos para dimensionar as necessidades dos órgãos e das entidades da administração pública municipal e entidades;

IX - acompanhar e orientar o adequado trabalho dos órgãos e das entidades municipais frente ao Sistema de Convênios e Contratos;

X - desenvolver atividades voltadas para orientação e análise de projetos e ações em conjunto com os demais órgãos e as entidades da administração pública municipal; e

XI - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)

"Seção I
Dos Assessores Técnicos

Art. 20-H. Compete aos Assessores Técnicos:

I - examinar processos e documentos na área de sua especialidade, emitindo, se for o caso, pareceres técnicos e/ou outras manifestações solicitadas pela sua chefia mediata e imediata;

II - assessorar em estudos e levantamentos, com vistas à viabilização de programas, projetos e ações, por determinação de sua chefia mediata e imediata;

III - desenvolver atividades voltadas para orientação e análise de projetos e ações em conjunto com os demais órgãos e as entidades da administração pública municipal;

IV - zelar pela uniformização de procedimentos técnicos relacionados à área de atuação; e

V - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)

" Seção II
Da Diretoria de Convênios e Contratos

Art. 20-I. Compete à Diretoria de Convênios e Contratos, unidade integrante da estrutura da Chefia de Prospecção de Recursos e Gestão Integrada, e ao seu titular:

I - elaborar programas de trabalho anual das áreas de contratos e convênios;

II - estabelecer as diretrizes, as orientações e propor as normas relativas à gestão, na operacionalização com às entidades de parcerias, fazendo o acompanhamento dos contratos e convênios;

III - elaborar relatórios gerenciais que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas;

IV - orientar o controle e acompanhamento dos contratos e dos convênios firmados pelo Município com os assuntos de interesses da Secretaria;

V - zelar pela publicidade e transparência dos contratos e dos convênios municipais;

VI - promover ciclos de capacitação aos servidores das Secretarias na área de sua competência;

VII - analisar a viabilidade de implementação de novos projetos;

VIII - articular com os órgãos competentes a fim de promover a integração e a melhoria contínua de suas atividades;

IX - promover reuniões estratégicas com os servidores da Diretoria;

X - acessar e gerenciar no município o Sistema de Convênios do Governo Federal - SICONV e demais sistemas; e

XI - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)

"Subseção I
Da Gerência de Convênios e Contratos

Art. 20-J. Compete à Gerência de Convênios e Contratos, unidade integrante da Diretoria de Convênios e Contratos, e ao seu titular:

I - acompanhar a execução de contratos e convênios de parcerias e promover as diligências necessárias ao seu estrito cumprimento;

II - instruir e acompanhar a tramitação dos processos relativos a contratos e convênios;

IV - alimentar e monitorar o Sistema de Contratos e Convênios relativos aos recursos captados pela Secretaria Municipal de Governo de interesse da administração pública municipal;

V - preparar, expedir e controlar os expedientes relacionados aos contratos e aos convênios do governo municipal;

VI - acompanhar as liquidações de despesas referentes aos contratos e aos convênios celebrados pela municipalidade, conforme os serviços executados e devidamente atestados pelos órgãos e pelas entidades utilizadores;

VII - acompanhar a tramitação dos processos relativos à liberação de recursos financeiros com os órgãos governamentais nas esferas federal e estadual e as entidades não governamentais e organismos internacionais;

VIII - manter o controle da vigência dos contratos e convênios, comunicando à autoridade competente os prazos de validade dos instrumentos em execução;

IX - informar aos interessados sobre o andamento e a situação dos contratos e convênios;

X - manter arquivo dos contratos e dos convênios firmados com o Município de Goiânia; e

XI - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)

"Subseção II
Da Gerência de Prestação de Contas

Art. 20-J. Compete à Gerência de Prestação de Contas, unidade integrante da Diretoria de Convênios e Contratos, e ao seu titular:

I - acompanhar as providências de encaminhamento de documentação necessária nas prestações de contas;

II - orientar as unidades administrativas sobre os prazos estabelecidos nos convênios e contratos firmados;

III - acompanhar e manter controle das aplicações financeiras das despesas realizadas e das contrapartidas financeiras pactuadas nos convênios, nos contratos, nos acordos e nos ajustes firmados com o governo municipal;

IV - acompanhar e controlar os lançamentos do Sistema de Controle dos Convênios, dos Contratos, dos Acordos e dos Ajustes, as despesas empenhadas e efetuadas pelos órgãos e pelas entidades municipais dentro das parcerias desenvolvidas;

V - orientar na atualização dos mapas das prestações de contas realizadas, a realizar e pendentes de regularização;

VI - acompanhar o processo contábil de prestação de contas dos órgãos e das entidades municipais envolvidos na parceria com à Secretaria Municipal de Governo;

VII - acompanhar às diligências referente à execução financeira das Prestação de Contas dos convênios, dos contratos, dos acordos e dos ajustes firmados com governo municipal; e

VIII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)

"Subseção III
Da Gerência de Acompanhamento e Avaliação

Art. 20-K. Compete à Gerência de Acompanhamento e Contratos, unidade integrante da Diretoria de Convênios e Contratos, e ao seu titular:

I - acompanhar os convênios, os contratos, os acordos e os ajustes firmados pelo Poder Público municipal articulados pela Secretaria Municipal de Governo, conforme legislação pertinente;

II - orientar as unidades administrativas sobre documentos necessário à execução de convênios e contratos firmados;

III - acompanhar e manter controle de prazos de contratos e de convênios firmados;

IV - acompanhar às diligências referente à execução dos convênios, dos contratos, dos acordos e dos ajustes firmados; e

V - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)

Art. 2º O Decreto nº 264, de 18 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 25. Compete às Assessorias de Comunicações, unidades integrantes da estrutura da Superintendência de Jornalismo e Redes Sociais, e aos seus titulares:

........................................."(NR)

Art. 3º O Decreto nº 4.292, de 3 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....................................

..................................................

1.1.3.1. Sub Assessoria de Comunicação

........................................."(NR)

"Subseção Única
Da Sub Assessoria de Comunicação

Art. 9º-A. Compete à Sub Assessoria de Comunicação, unidade integrante da Assessoria de Comunicação do Prefeito, e ao seu titular:

I - auxiliar a Assessoria de Comunicação na execução da política de comunicação da administração municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de Comunicação;

II - executar atividades de apoio técnico na área de comunicação e jornalismo;

III - desenvolver atividades de fotografia;

IV - produzir vídeos para a divulgação das ações e serviços da administração pública municipal;

V- exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)

Art. 4º A tabela de nominata do Decreto nº 076, de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 5º A tabela de nominata do Decreto nº 264, de 18 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 6º A tabela de nominata do Decreto nº 4.292, de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III deste Decreto.

Art. 7º Ficam revogados do Decreto nº 446, de 2021:

I - os itens 1.1.3, 1.8, 1.8.3, 1.8.3.1, 1.8.3.2 e 1.8.3.3 do art. 6º;

II - os arts. 11, 21, 31, 32, 33 e 34; e

III - os itens 1.1.3, 1.8, 1.8.3, 1.8.3.1, 1.8.3.2 e 1.8.3.3 da tabela de nominata.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Goiânia, 31 de janeiro de 2024.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8219 de 31/01/2024 Suplemento.

ANEXO I

(Tabela de Nominata do Decreto nº 076, de 2021)

"

Secretaria Municipal de Governo - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC nº 335, de 2021)

QUANT

SÍMBOLO

......................................

.............

............

1.6. Chefe de Prospecção de Recursos e Gestão Integrada

01

CDS-4

1.6.1. Assessor Técnico

03

CDS-3

1.6.2. Diretor de Convênios e Contratos

01

CDS-4

1.6.2.1. Gerente de Convênios e Contratos

01

CDI-1

1.6.2.2. Gerente de Prestação de Contas

01

CDI-1

1.6.2.3. Gerente de Acompanhamento e Avaliação

01

CDI-1

......................................

.............

.............

“(NR)

ANEXO II

(Tabela de Nominata do Decreto nº 264, de 2021)

"

Secretaria Municipal de Comunicação- NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ( LC nº 335, de 2021)

QUANT

SÍMBOLO

......................................

.............

............

1.6.4. Assessor de Comunicação II

03

CDS-3

......................................

.............

.............

“(NR)

ANEXO III

(Tabela de Nominata do Decreto nº 4.292, de 2022)

"

Gabinete do Prefeito - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ( LC nº 335, de 2021)

QUANT

SÍMBOLO

......................................

.............

............

1.1.3.1. Sub Assessor de Comunicação 

01

CDS-3

......................................

.............

.............

“(NR)

Exposição de Motivos do Decreto Nº 431/2024

Goiânia, 31 de janeiro de 2024.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1    Trata-se de proposta de alteração do Decreto nº 076, de 8 de janeiro de 2021; do Decreto nº 264, de 18 de janeiro de 2021; do Decreto nº 446, de 21 de janeiro de 2021; e do Decreto nº 4.292, de 3 de novembro de 2022, para reordenação interna de unidades administrativas, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais, da Secretaria Municipal de Comunicação e do Gabinete do Prefeito, não ensejando aumento de despesas.

2    A medida tem como finalidade atender às necessidades dinâmicas da administração pública municipal, além de concretizar os ditames da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, que preconiza uma gestão por resultados da administração pública municipal, com foco na modernização e na desburocratização de seus atos, procedimentos e serviços, com foco no cumprimento de metas e resultados voltados ao interesse do cidadão.

3    Esta proposição encontra amparo nos arts. 28 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 2021, que autoriza ao Chefe do Poder Executivo a dispor sobre distribuição e redistribuição da estrutura organizacional dos órgãos e entidades da administração pública municipal mediante decreto, observado o quantitativo de cargos, símbolos e valores especificados no Anexo da referida lei. Além do que estabelece que as unidades administrativas básicas e complementares serão detalhadas, incluídas ou excluídas nos termos dos regimentos internos de cada órgão.

4    A proposta está alinhada as competências da Secretaria Municipal de Governo, que tem como atribuição a articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo municipal com os membros do Poder Legislativo municipal, além da coordenação geral das ações políticas de governo, conforme disposto no art. 35 da supramencionada lei.

5    Em face dessa atuação e para garantir uma melhor efetividade e orientação aos parlamentares quanto às emendas impositivas e diante da atuação integrada do órgão municipal de governo com os demais órgãos e entidades da administração municipal, faz-se necessária uma redistribuição de estrutura pertencente à Secretaria de Relações Institucionais para a Secretaria Municipal de Governo, com o objetivo de facilitar essa interlocução, eficácia e celeridade no cumprimento das emendas parlamentares.

6    O Supremo Tribunal Federal já pronunciou sobre a viabilidade jurídica do Chefe do Poder Executivo dispor por decreto sobre a organização e funcionamento da administração pública, desde que não incorra em aumento de despesas, como ilustra o julgado abaixo:

Os artigos 76 e 84, I, II e VI, 'a', todos da Constituição Federal, atribuem ao Presidente da República a posição de Chefe supremo da administração pública federal, ao qual estão subordinados os Ministros de Estado. Ausência de ofensa ao princípio da reserva legal, diante da nova redação atribuída ao inciso VI do art. 84 pela Emenda Constitucional nº 32/01, que permite expressamente ao Presidente da República dispor, por decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando isso não implicar aumento de despesa ou criação de órgãos públicos, exceções que não se aplicam ao Decreto atacado." (STF - ADI 2.564/DF, Pleno, Min. Ellen Gracie, DJ 06/02/2004)

7    Neste sentido, fica evidenciado que a medida em questão encontra-se respaldada pela legislação vigente e pela jurisprudência da Corte Suprema, uma vez que tratase de simples reestruturação administrativa, com vistas a imprimir maior eficiência no funcionamento dos órgãos para refletir na melhoria da prestação de serviços públicos .

8    Essas são as razões que justificam a edição do presente ato normativo.

JOVAIR ARANTES

Secretário Municipal de Governo