Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, conforme previsto na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, e dos benefícios denominados Gratificação de Regência de Classe, Auxílio Locomoção e Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico-Educacionais Especializadas, previstos nos arts. 27, 28 e 30 da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000.
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Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, conforme previsto na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, e dos benefícios denominados Gratificação de Regência de Classe, Auxílio Locomoção e Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico-Educacionais Especializadas, previstos nos arts. 27, 28 e 30 da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000.
Art. 2º Ficam reajustados os vencimentos dos ocupantes dos cargos previstos na Lei nº 7.997, de 2000, referente à data-base de 2023, nos seguintes percentuais:
I - 7,50% (sete inteiros e cinquenta centésimos por cento) a partir de 1º de abril de 2023;
II - 7,45% (sete inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) a partir de 1º de outubro de 2023.
Art. 3º Ficam reajustados nos mesmos percentuais e nos mesmos períodos previstos no art. 2º desta Lei, os benefícios denominados Gratificação de Regência de Classe, Auxílio Locomoção e Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico-Educacionais Especializadas, previstos nos arts. 27, 28 e 30 da Lei Complementar nº 091, de 2000.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos próprios consignados na Lei Orçamentária.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais de natureza suplementar ou especial necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de junho de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de lei de autoria do Poder Executivo
Este texto não substitui o publicado no DOM 8070 de 21/06/2023.