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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 5.226, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 14 e art. 15 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018, e o contido no Processo SEI nº 23.20.000005844-9, resolve:

Art. 1º Nomear para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV, os seguintes representantes:

I - do Poder Executivo municipal:

a) titular: Lucas Rodrigues Correia, CPF nº 752.899.621-15;

b) titular: Rayssa de Souza Melo, CPF nº 731.614.031-34;

c) suplente: Valter Ferraz Sanches, CPF nº 290.373.718-50;

d) titular: Rafael Vinicius Santana Martins, CPF nº 700.033.681-14; e

e) titular: Richard de Souza Costa, CPF nº 813.968.131-87;

II - dos servidores municipais:

a) Sindicato dos Funcionários do Legislativo Goianiense - SINDFLEGO - titular: Marcel Franco Araújo Farah, CPF nº 983.260.581-49;

b) Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia - SINDGOIÂNIA - titular: Valdson Batista de Souza, CPF nº 472.048.181-72; (Redação dada pelo Decreto nº 298, de 2024.)

b) Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia - SINDGOIÂNIA - titular: Valdson Batista de Souza, CPF nº 472.048.181-72; (Redação dada pelo Decreto nº 5.383, de 2023.)

b) Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia - SINDGOIÂNIA;

c) Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás - SINTEGO;

d) Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde no Estado de Goiás - SINDSAÚDE/GO: titular - Claudia Castelo Branco Artiaga Kobayashi, CPF nº 624.345.601-30; (Redação dada pelo Decreto nº 5.383, de 2023.)

d) Sindicato dos Trabalhadores no Sistema Único de Saúde - SINDSAÚDE/GO; e

e) Sindicato dos Funcionários da Fiscalização Municipal de Goiânia - SINDFFISC - titular: Sever Marcos Leal Alves, CPF nº 417.178.051-91 (Redação dada pelo Decreto nº 5.425, de 2023.)

e) Sindicato dos Funcionários da Fiscalização Municipal de Goiânia - SINDFFISC.

Art. 2º Os representantes não designados neste Decreto serão nomeados após apresentada a indicação e a documentação exigida no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, e no § 1º do art. 14 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018.

Art. 3º O mandato dos membros do Conselho Fiscal do GOIANIAPREV terá duração de 2(dois) anos, nos termos do § 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 312, de 2018.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de novembro de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8174 de 27/11/2023.