Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 5.225, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003; no art. 2º da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012; e o contido no Processo SEI nº 23.20.000003112-5,

DECRETA:

Art. 1º O preâmbulo do Decreto nº 1.064, de 28 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição federal; nos arts. 6º-A e 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003; no art. 2º da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012; nos §§ 2º e 6º do art. 53 da Lei nº 8.095, de 26 de abril de 2002; e o contido nos Processos nº 25219686/2004, e nº 23.20.000003112-5,

DECRETA:”(NR)

Art. 2º O Decreto nº 1.064, de 28 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica a servidora Camila Rita de Jesus Lagares, matrícula nº 464929-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “C”, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora de que trata o caput deste artigo serão integrais e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos termos dos arts. 6º-A e 7º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, e composto das seguintes parcelas mensais:

I - Vencimento: R$ 776,39 (setecentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos);

II - Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (02): R$ 155,28 (cento e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos);

III - Adicional de Titularidade (10%): R$ 77,64 (setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos); e

IV - Vantagem Pessoal: R$ 401,44 (quatrocentos e um reais e quarenta e quatro centavos).” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos financeiros a partir de 29 de março de 2012.

Goiânia, 27 de novembro de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8174 de 27/11/2023