Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.064, DE 28 DE MARÇO DE 2005

Nota: ver Decreto nº 5.225, de 2023 - os efeitos financeiros desse decreto é a partir de 29 de março de 2012.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição federal; nos arts. 6º-A e 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003; no art. 2º da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012; nos §§ 2º e 6º do art. 53 da Lei nº 8.095, de 26 de abril de 2002; e o contido nos Processos nº 25219686/2004, e nº 23.20.000003112-5, (Redação dada pelo Decreto nº 5.225, de 2023.)

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I e §§ 3° e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2° e 6°, XII, da Lei n.° 8.095/02, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, combinados com o art. 1°, da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a servidora Camila Rita de Jesus Lagares, matrícula nº 464929-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “C”, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. (Redação dada pelo Decreto nº 5.225, de 2023.)

Art. 1° Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “C”, Camila Rita de Jesus Lagares (matrícula n.° 464929-01), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora de que trata o caput deste artigo serão integrais e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos termos dos arts. 6º-A e 7º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, e composto das seguintes parcelas mensais: (Redação dada pelo Decreto nº 5.225, de 2023.)

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais, no valor total de R$ 1.410,75 (hum mil, quatrocentos e dez reais e setenta e cinco centavos), mensais, nos termos do Processo n° 2.521.968-6/2004.

I - Vencimento: R$ 776,39 (setecentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos); (Incluído pelo Decreto nº 5.225, de 2023.)

II - Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (02): R$ 155,28 (cento e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos); (Incluído pelo Decreto nº 5.225, de 2023.)

III - Adicional de Titularidade (10%): R$ 77,64 (setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos); e (Incluído pelo Decreto nº 5.225, de 2023.)

IV - Vantagem Pessoal: R$ 401,44 (quatrocentos e um reais e quarenta e quatro centavos). (Incluído pelo Decreto nº 5.225, de 2023.)

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de março de 2005.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 3608 de 04/04/2005.