Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 4.872, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018; e o contido no Processo SEI nº 23.20.000004169-4, resolve:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Previdência - CMP, os seguintes representantes:

I - do Poder Executivo municipal:

a) órgão municipal de administração:

1. titular: Secretário Municipal de Administração; e

2. suplente: Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, CPF nº 003.910.671-33;

b) órgão municipal de finanças:

1. titular: Secretário Municipal de Finanças; e

2. suplente: Lucas de Oliveira Morais, CPF nº 017.938.401-56;

c) órgão municipal de governo:

1. titular: Secretário Municipal de Governo; e

2. suplente: Hyulley Aquino Machado, CPF nº 789.352.881-87;

d) entidade municipal de previdência:

1. titular: Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV; e

2. suplente: Lorena Fidelis de Castro, CPF nº ***.031.491-**; (Redação dada pelo Decreto nº 917, de 2024.)

2. suplente: Thiago José da Silva, CPF nº 976.003.771-87; e

e) Câmara Municipal de Goiânia:

1. titular: Mariana Neves França, CPF nº 028.558.591-66; e

2. suplente: Romário Barbosa Policarpo, CPF nº 025.784.541-08; e

II - dos servidores municipais, indicados pelos titulares das seguintes entidades sindicais:

a) Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás - Sintego: titular - Ludmylla da Silva Morais, CPF nº 702.205.901-25;

b) Sindicato dos Trabalhadores no Sistema Único de Saúde do Estado de Goiás - SINDSAÚDE/GO: titular - Giselle da Silva Freitas, CPF nº 315.405.461-87; e

c) Sindicato dos Funcionários da Fiscalização Municipal de Goiânia - SINDIFFISC: titular - Luiz Lucas Alves Junior, CPF nº 785.920.464-91.

d) Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia - SINDGOIÂNIA: titular - Natasha Palma Garcia, CPF nº 704.868.911-00; e (Incluída pelo Decreto nº 5.126, de 2023.)

e) Sindicato dos Funcionários do Legislativo Goianiense - SINDFLEGO: titular - Giovani Antônio Barbosa, CPF nº 300.380.811-72. (Incluída pelo Decreto nº 5.126, de 2023.)

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Previdência será presidido pelo titular do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. (Incluído pelo Decreto nº 1.314, de 2024.)

Art. 2º A eficácia deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, e do § 8º do art. 10 da Lei Complementar nº 312 de 28 de setembro de 2018.

Art. 3º Os representantes não designados neste Decreto serão nomeados posteriormente, tão logo seja apresentada a indicação e a documentação exigida pelo § 8º do art. 10 da Lei Complementar nº 312, de 2018.

Art. 4º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Previdência do GOIANIAPREV terá duração de 2 (dois) anos, a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de outubro de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8155 de 26/10/2023