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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 3.920, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Altera o Decreto nº 1.702, de 17 de abril de 2023.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no inciso X-D do art. 78 e no art. 85-H da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992; na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; nos arts. 90 e 280 da Lei Complementar nº 349, de 4 de março de 2022; e o contido no Processo SEI nº 22.28.000000914-9,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.702, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ........................................

.....................................................

II - coordenar, revisar, atualizar e acompanhar a implementação do Plano Diretor de Goiânia;

III - avaliar e propor as adequações da legislação urbanística vigente; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo municipal.

.................................................. ” (NR)

“Art. 4º .....................................

..................................................

III - 9 (nove) Coordenadores Técnicos;

IV - 46 (quarenta e seis) Técnicos Especialistas; e

V - 5 (cinco) servidores de Apoio Técnico.

........................................................” (NR)

“Art. 5º ............................................

I - para cada Coordenador Geral, Operacional e Técnico: valor equivalente a 6,25 Unidades Padrão de Vencimento - UPVs, com limite de 32 (trinta e duas) horas por mês;

II - para os Técnicos Especialistas: valor equivalente a 5,83 UPVs, com limite de 32 (trinta e duas) horas por mês; e

III - para os servidores do Apoio Técnico: valor equivalente a 3,5 UPVs, com limite de 32 (trinta e duas) horas por mês.

....................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de agosto de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8105 de 10/08/2023.