Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 4.080, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Lei nº 9.748, de 2 de fevereiro de 2016, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, e à vista do contido no Processo nº 8.685.176-8/2021,



D E C R E T A:


Art. 1º O Decreto nº 2.059, de 22 de agosto de 2019, que nomeou membros para compor a 2ª Câmara Julgadora de Segunda Instância do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia – CTF, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º .........................................................

I – Representantes do Município:

......................................................................

d) FERNANDA BRAGA SANTOS – Suplente – CPF nº 035.193.541-01;

......................................................................”(NR)

Art. 2º O membro ora nomeado dará continuidade ao mandato previsto no Decreto nº 2.059, de 2019, ficando o servidor ANDRE MANCINI, matrícula nº 1429957, CPF nº 067.247.316-07, dispensado da função de Suplente – Representante do Município da 2ª Câmara Julgadora do CTF.

Art. 3º O Decreto nº 1.191, de 17 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º .........................................................

......................................................................

2) ALEXANDRE CAVALCANTE MEDEIROS NEVES – matrícula nº 1332473-01 – CPF nº 022.016.601-31;

......................................................................”(NR)

Art. 4º Fica o servidor ABEL ARAÚJO FILHO, matrícula nº 28266, CPF nº 341.338.521-68, constante no item 2, do art. 1º, do Decreto nº 1.191, de 2019, dispensado da função de Julgador Monocrático do Corpo de Julgadores de 1ª Instância do Conselho Tributário Fiscal, por motivo de aposentadoria, de acordo com a Portaria nº 545, de 28 de agosto de 2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 05 de outubro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7651 de 05/10/2021.