Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Dispõe sobre Progressão Vertical à servidora que especifica.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da Decisão Judicial transitada em julgado, prolatada na Ação de Cobrança nº 5212400.02.2017.8.09.0051, do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos Municipal da Comarca de Goiânia – Goiás, e considerando ainda o contido no Processo Administrativo nº 8.617.078-7/2021,
DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 1.592, de 02 de agosto de 2018, que concedeu Progressão Vertical aos servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, na parte relativa à servidora abaixo relacionada, conforme especificado:
Nº |
Nº Processo |
Nº Matrícula |
Nome |
Classe Atual |
Próxima Classe |
A partir de: |
2 |
63070980/15 |
273708-01 |
Marta Maria Ferreira |
I |
II |
01/04/2016 |
Art. 2º Fica concedida Progressão Vertical na carreira do cargo de Profissional de Educação, oriundas dos termos da Lei nº 7.399 de 23 de dezembro de 1994, Lei n° 7.997 de 20 de junho de 2000 e Lei nº 8.188 de 23 de setembro de 2003 com suas alterações, para a servidora abaixo relacionada, nos termos e parâmetros discriminados neste:
Nº |
Processo |
Matrícula |
Nome |
Classe Atual |
Próxima Classe |
A partir de: |
1 |
86170787/21 |
273708-01 |
Marta Maria Ferreira |
I |
II |
01/09/2015 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de julho de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7594 de 14/07/2021.