Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 3.545, DE 13 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre Progressão Vertical à servidora que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da Decisão Judicial transitada em julgado, prolatada na Ação de Cobrança nº 5212400.02.2017.8.09.0051, do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos Municipal da Comarca de Goiânia – Goiás, e considerando ainda o contido no Processo Administrativo nº 8.617.078-7/2021,

DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 1.592, de 02 de agosto de 2018, que concedeu Progressão Vertical aos servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, na parte relativa à servidora abaixo relacionada, conforme especificado:

Nº Processo
Nº Matrícula
Nome

Classe

Atual

Próxima

Classe

A partir de:
2
63070980/15
273708-01
Marta Maria Ferreira
I
II
01/04/2016

Art. 2º Fica concedida Progressão Vertical na carreira do cargo de Profissional de Educação, oriundas dos termos da Lei nº 7.399 de 23 de dezembro de 1994, Lei n° 7.997 de 20 de junho de 2000 e Lei nº 8.188 de 23 de setembro de 2003 com suas alterações, para a servidora abaixo relacionada, nos termos e parâmetros discriminados neste:

Processo
Matrícula
Nome

Classe

Atual

Próxima

Classe

A partir de:
1
86170787/21
273708-01
Marta Maria Ferreira
I
II
01/09/2015

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de julho de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7594 de 14/07/2021.