Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
Concede Progressão Vertical aos servidores que especifica.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 9º a 12 e Anexo IV, da Lei n.º 7.997, de 20 de junho de 2000,
DECRETA:
Art. 1º (Fica sem efeito pelo Decreto nº 3.545, de 2021.)
Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical as Servidoras do Magistério Público do Município de Goiânia, relacionadas abaixo, para as Classes do cargo de Profissional de Educação, a partir das datas especificadas, mantidas as Referências em que se posicionam.
Nº |
Nº Processo |
Nº Matrícula |
Nome |
Classe Atual |
Próxima Classe |
A partir de: |
1 |
68382327/16 |
60879-01 |
Eunice Ferreira Rosa |
I |
II |
01/04/2017 |
2 |
63070980/15 |
273708-01 |
Marta Pereira Ferreira |
I |
II |
01/04/2016 |
Art. 2º (Fica sem efeito pelo Decreto nº 3.545, de 2021.)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de agosto de 2018.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6866 de 02/08/2018.