Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.173, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera o Decreto nº 1.248, de 26 de abril de 2019, que designou membros para compor a Unidade de Coordenação do Plano de Ação Goiânia Sustentável (UCPA) e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º O inciso IV, do art. 1º, do Decreto nº 1.248, de 26 de abril de 2019, que designou membros para compor a Unidade de Coordenação do Plano de Ação Goiânia Sustentável (UCPA), criada pelo Decreto nº 2.617, de 19 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...

(...)

IV - Técnicos – Nível 2:

(...)

- Kiomy Rodrigues Tanaka de Santana – matrícula nº 1068962

(...)." NR

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7448 de 21/12/2020.