Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.997, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Lei nº 9.748, de 02 de fevereiro de 2016 e alterações posteriores, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 2.057, de 22 de agosto de 2019, que nomeou membros para compor a 3ª Câmara Julgadora de Segunda Instância do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia - CTF, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º ...

(...)

II - Representantes dos Contribuintes indicados pelas entidades classistas:

(...)

d) MÁRIO JOSÉ DE MOURA JÚNIOR – Suplente – CPF nº 467.766.131-68

(...)."

Art. 2º Tornar sem efeito o Decreto nº 555, de 21 de fevereiro de 2020, na parte relativa à nomeação de MARIO JOSE DE MOURA JUNIOR – Suplente - CPF nº 467.766.131-68, por não ter se apresentado em tempo hábil à validade do ato.

Art. 3º O membro ora nomeado dará continuidade ao mandato previsto no Decreto nº 2.057, datado de 22 de agosto de 2019.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de novembro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7425 de 18/11/2020.