Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.952, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

Regulamenta a Lei nº 10.320, de 17 de janeiro de 2019 que institui o Arranjo Produtivo Local Moda Goiânia (APL Moda Goiânia).

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 9º, da Lei 10.320, de 17 de janeiro de 2019.



DECRETA:


Art. 1º O Arranjo Produtivo Local Moda Goiânia (APL Moda Goiânia), com disciplinamento especial para áreas e/ou lotes formadores, fica delimitado conforme a figura constante nos Anexos I e II deste Decreto, nos termos do art. 1º e incisos da Lei nº 10.320, de 17 de janeiro de 2019.

Art. 2º Para efeito de aplicação no § 2º do art. 2º da Lei nº 10.320/2019, a locação de reserva técnica de estacionamento gratuito de veículos para clientes num raio de 300 m (trezentos metros) e liberação da área de carga e descarga refere-se apenas para as atividades não residenciais com Grau de Incomodidade 1, 2 e 3 localizadas nas vias classificadas como locais 1 a 5.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (SEPLANH), em conjunto com a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMT), poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto, observadas as suas competências legais e demais normas e legislações pertinentes.

Art. 4º São partes integrantes deste Decreto os Anexos I e II, que a este acompanham.

Art. 5º Ficam revogados o Decreto nº 2.785, de 26 de outubro de 2016 e Decreto nº 3.095, de 12 de dezembro de 2016.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7419 de 10/11/2020.

ANEXO I AO DECRETO Nº 1952/2020

ANEXO II AO DECRETO Nº 1952/2020