Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 3.095, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016

Revogado, na íntegra, pelo art. 5º do Decreto nº 1.952, de 10 de novembro de 2020.

Dispõe sobre o Comitê Gestor do Arranjo Produtivo Local Moda Goiânia e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 e a Lei nº 9.548, de 22 de abril de 2015, bem como o Parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 2.785, de 26 de outubro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto nº 1.952, de 10 de novembro de 2020.)

Art. 1º O Comitê Gestor do Arranjo Produtivo Local Moda Goiânia, criado nos termos do art. 7º do Decreto nº 2.785, de 26 de outubro de 2016, será composto por membros titulares e suplentes, representantes legais dos órgãos e entidades a seguir relacionados: (Redação do Decreto nº 3.095, de 12 de dezembro de 2016.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto nº 1.952, de 10 de novembro de 2020.)

I - 02 (dois) representantes do órgão municipal de planejamento urbano; (Redação do Decreto nº 3.095, de 12 de dezembro de 2016.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto nº 1.952, de 10 de novembro de 2020.)

II - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município; (Redação do Decreto nº 3.095, de 12 de dezembro de 2016.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto nº 1.952, de 10 de novembro de 2020.)

III - 01 (um) representante do órgão municipal de trânsito, transporte e mobilidade; (Redação do Decreto nº 3.095, de 12 de dezembro de 2016.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto nº 1.952, de 10 de novembro de 2020.)

IV - 01 (um) representante do órgão municipal de desenvolvimento econômico; (Redação do Decreto nº 3.095, de 12 de dezembro de 2016.)

V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto nº 1.952, de 10 de novembro de 2020.)

V - 01 (um) representante da Associação da Rua 44; (Redação do Decreto nº 3.095, de 12 de dezembro de 2016.)

VI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto nº 1.952, de 10 de novembro de 2020.)

VI - 01 (um) representante dos lojistas da região; (Redação do Decreto nº 3.095, de 12 de dezembro de 2016.)

VII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto nº 1.952, de 10 de novembro de 2020.)

VII - 01 (um) representante da Associação da Feira Hippie; (Redação do Decreto nº 3.095, de 12 de dezembro de 2016.)

VIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto nº 1.952, de 10 de novembro de 2020.)

VIII - 01 (um) representante da Associação da Feira da Madrugada. (Redação do Decreto nº 3.095, de 12 de dezembro de 2016.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto nº 1.952, de 10 de novembro de 2020.)

Parágrafo único. O representante do órgão municipal de planejamento urbano presidirá e fará a designação dos membros do Comitê Técnico, mediante portaria. (Redação do Decreto nº 3.095, de 12 de dezembro de 2016.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto nº 1.952, de 10 de novembro de 2020.)

Art. 2º O exercício da função de membro do Comitê ora instituído não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante. (Redação do Decreto nº 3.095, de 12 de dezembro de 2016.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto nº 1.952, de 10 de novembro de 2020.)

Art. 3º O Comitê Gestor do Arranjo Produtivo Local Moda Goiânia terá por finalidade a gestão e o desenvolvimento das ações a seguir descritas: (Redação do Decreto nº 3.095, de 12 de dezembro de 2016.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto nº 1.952, de 10 de novembro de 2020.)

I - disciplinar as atividades não residenciais de que trata o §1º do art. 2º do Decreto nº 2785/2016; (Redação do Decreto nº 3.095, de 12 de dezembro de 2016.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto nº 1.952, de 10 de novembro de 2020.)

II - analisar alterações de fluxo de veículos ao longo das vias do perímetro delimitado pelo Arranjo Produtivo Local Moda Goiânia (APL Moda Goiânia), com o objetivo de garantir a mobilidade urbana e os princípios de equidade do uso do espaço público; (Redação do Decreto nº 3.095, de 12 de dezembro de 2016.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto nº 1.952, de 10 de novembro de 2020.)

III - identificar, propor áreas e analisar propostas de espaços públicos e/ou privados para criação de vagas de estacionamento no perímetro do APL, visando o bom funcionamento do mesmo; (Redação do Decreto nº 3.095, de 12 de dezembro de 2016.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto nº 1.952, de 10 de novembro de 2020.)

IV - buscar meios para garantir a implantação do sistema binário entre a Rua 44 e a Avenida Contorno e alterações nas áreas de estacionamento, conforme projeto coordenado pelo órgão municipal de planejamento e executado pelos órgãos municipais competentes; (Redação do Decreto nº 3.095, de 12 de dezembro de 2016.)

V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto nº 1.952, de 10 de novembro de 2020.)

V - avaliar propostas de Parceria Público Privada (PPP) para a criação dos edifícios garagens, observados os dispositivos da Lei nº 9.548, de 22 de abril de 2015; (Redação do Decreto nº 3.095, de 12 de dezembro de 2016.)

VI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto nº 1.952, de 10 de novembro de 2020.)

VI - buscar mecanismos para efetivação de PPP, de modo a cumprir o prazo previsto no inciso III do art. 6º do Decreto nº 2.785/2016; (Redação do Decreto nº 3.095, de 12 de dezembro de 2016.)

VII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto nº 1.952, de 10 de novembro de 2020.)

VII - analisar propostas para a reorganização das feiras especiais existentes no perímetro do APL Moda Goiânia. (Redação do Decreto nº 3.095, de 12 de dezembro de 2016.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto nº 1.952, de 10 de novembro de 2020.)

Art. 4º Para a consecução de suas finalidades o Comitê Gestor do Arranjo Produtivo Local Moda Goiânia poderá solicitar a colaboração de técnicos de notório conhecimento de outros órgãos/entidades da Administração Municipal, assim como o assessoramento, cooperação e a celebração de convênios com instituições públicas e privadas, universidades, organizações não governamentais e associações afins. (Redação do Decreto nº 3.095, de 12 de dezembro de 2016.)

Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º do Decreto nº 1.952, de 10 de novembro de 2020.)

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 3.095, de 12 de dezembro de 2016.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

SEBASTIÃO FERREIRA LEITE

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

Este texto não substitui o publicado no DOM 6465 de 12/12/2016.