Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.832, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

Altera o Decreto nº 2.056, de 22 de agosto de 2019, que nomeou membros para compor a 1ª Câmara Julgadora de Segunda Instância do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia – CTF.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Lei nº 9.748, de 02 de fevereiro de 2016, e alterações posteriores, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º As alíneas “a” e “b”, do inciso II, do art. 1º, do Decreto n° 2.056, de 22 de agosto de 2019, que nomeou membros para compor a 1ª Câmara Julgadora de Segunda Instância do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia – CTF, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º...

(...)

II – Representantes dos Contribuintes indicados pelas entidades classistas:
a) NAYANE CURI OLIVEIRA CONDEMARIN – Titular – CPF nº 038.268.451-61;
b) SIDARTA STACIARINI ROCHA – Suplente – CPF nº 830.976.511-87;

(...).”NR

Art. 2º Os membros ora nomeados darão continuidade ao mandato dos antecessores MÁRCIO ANTONIO DE SOUSA MORAES JUNIOR – CPF nº 004.936.231-32, da função de membro titular e FERNANDO PINHO DA COSTA – CPF nº 008.203.841-43, da função de membro suplente, nomeados por meio do Decreto nº 2.056, de 22 de agosto de 2019, que ficam, de conseqüência, dispensados das referidas funções, por motivo de renúncia.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de outubro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7403 de 15/10/2020.