Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.334, DE 15 DE JULHO DE 2020

Altera o Decreto nº 285, de 14 de fevereiro de 2002, que regulamenta o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.075, de 27 de dezembro de 2001, na Lei Federal nº 11.494 de junho de 2007, na Lei Complementar nº 276 de 03 de junho de 2015 e no art. 12 do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, aprovado pelo Decreto nº 1.981, de 08 de outubro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 285, de fevereiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º O Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, instituído pela Lei nº 8.075, de 27 de dezembro de 2001, constitui-se em instrumento para captação e aplicação de recursos financeiros em programas relacionados com a manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal, coordenados e/ou executados pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte.” (NR)

“Art. 2º (...)

(...)

VII – financiamento total ou parcial de programas, na área do ensino, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte ou com ela conveniados;

(...)” (NR)

Art. 4º Ao Secretário Municipal de Educação e Esporte, em relação ao Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, compete:

I – aprovar as diretrizes políticas e administrativas para o seu funcionamento;

(...)

III – submeter as contas à apreciação e aprovação do Órgão responsável pelo Controle Interno do Município, do Conselho Municipal de Educação, do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, e do Tribunal de Contas dos Municípios;

IV – indicar, para ser designado pelo Prefeito, o Superintendente Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

(...)

VII – delegar competências ao Superintendente Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Educação e Esporte relativas à administração do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

VIII – fazer cumprir as políticas e diretrizes do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino em conjunto com o Superintendente Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.” (NR)

Art. 5º À Superintendência Administrativa e Financeira da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, compete:

(...)” (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso V, do art. 4º, do Decreto nº 285, de 14 de fevereiro de 2002.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7339 de 15/07/2020.