Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 641, DE 06 DE MARÇO DE 2020

Altera o Decreto nº 2887, de 27 de dezembro de 2019, que regulamenta o ‘Programa Amigo Verde” no Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.383, de 05 de agosto de 2019,



DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 2887, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 14. (...)

I - para Parques Naturais Urbanos, será permitida a colocação de 1 (uma) placa com dimensões máximas de 1,50 m (um vírgula cinquenta metros) de altura por 0,50 m (zero vírgula cinquenta metros) de largura, conforme Anexo I deste Decreto, e a cada 3.000 m² (três mil metros quadrados) da área adotada, com distância mínima de 500 m (quinhentos metros) entre as placas, limitadas às pistas de caminhadas, passeios internos e distribuídos homogeneamente.

(...)

§ 8º Para as áreas adotadas nos Parques Naturais Urbanos inferiores a 3.000 m² (três mil metros quadrados) será permitida a colocação de 1 (uma) placa com dimensões máximas de 1,50 m (um vírgula cinqüenta metros) de altura por 0,50 (zero vírgula cinqüenta metros) de largura, conforme o Anexo I, deste Decreto.

§ 9º Da divisão da área estabelecida no inciso I, deverá ser considerado apenas números inteiros do resultado desta divisão, que corresponderá ao número de placas a serem instaladas.” (NR)

“Art. 17. (...)

§ 1º Independentemente do encaminhamento do relatório de que trata o caput o Órgão Municipal Ambiental procederá periodicamente a fiscalização quanto ao cumprimento do Termo de Cooperação.

§ 2º A fiscalização das ações firmadas no Termo de Cooperação deverão ser realizadas por servidor técnico da área referente à ação da adoção” (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de março de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7253 de 06/03/2020