Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 577, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020

Revogado, na íntegra, pelo art. 3º do Decreto nº 1.104, de 04 de fevereiro de 2021.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o contido no Decreto nº 475, de 20 de fevereiro de 2015, e alterações posteriores, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º do Decreto nº 1.104, de 04 de fevereiro de 2021.)

Art. 1º Fica designado, a partir desta data, para exercer a função abaixo especificada, da Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns – UEP/PUAMA, constituída por meio do Decreto nº 107, de 18 de janeiro de 2017, o seguinte membro: (Redação do Decreto nº 577, de 28 de fevereiro de 2020.)

EQUIPE TÉCNICA:

...

i) Especialista em Supervisão e Fiscalização Ambiental e de Obras:
- Reagan Fernandes Rosa – Mat. 1272446

...

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º do Decreto nº 1.104, de 04 de fevereiro de 2021.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 577, de 28 de fevereiro de 2020.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7248 de 28/02/2020