Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.525, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

Reajusta o valor de alçada para o ajuizamento das ações de execuções fiscais do Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e do disposto no § 1º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 9.282, de 14 de junho de 2013, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, visando operacionalizar sistemas eficientes para fins de protocolização, fiscalização, controle, administração e distribuição automática das ações referentes às execuções fiscais, e o contido no Processo nº 7.911.917-2/2019,



DECRETA:


Art. 1º Fica reajustado o valor de alçada para o ajuizamento das ações de execuções fiscais, sendo vedada a execução de débitos com a Fazenda Municipal, cujo valor consolidado seja igual ou inferior ao valor de alçada, na importância de R$1.521,92 (um mil e quinhentos e vinte um reais e noventa e dois centavos), conforme autorização disposta no § 1º, do art. 1º da Lei Municipal nº 9.282, de 14 de junho de 2013, com redação acrescida pela Lei Complementar nº 307, de 14 de dezembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de outubro de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7170 de 30/10/2019.