Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.476, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 4315, de 27 de setembro de 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município,



DECRETA:


Art. 1º O quantitativo previsto no art. 4º do Decreto nº 4.315 de 27 de setembro de 2013 será no máximo 80 (oitenta) servidores.

Art. 2º Ficam revogados o caput do Parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4315, de 27 de setembro de 2013 e o Decreto nº 2.472, de 17 de outubro de 2019.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de outubro de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7164 de 18/10/2019