Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.472, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

Revogada, na íntegra, pelo art. 2º do Decreto nº 2.476, de 18 de outubro de 2019.

Altera o Decreto nº 4.315, de 27 de setembro de 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 2.476, de 18 de outubro de 2019.)

Art. 1º O quantitativo previsto no art. 4º do Decreto nº 4.315 de 21 de dezembro de 2013 será de no máximo 80 (oitenta) servidores. (Redação do Decreto nº 2.472, de 17 de outubro de 2019.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 2.476, de 18 de outubro de 2019.)

Art. 2º Fica revogado o Parágrafo único, do art. 3º do Decreto nº 4.315 de 21 de dezembro de 2018. (Redação do Decreto nº 2.472, de 17 de outubro de 2019.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 2.476, de 18 de outubro de 2019.)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 2.472, de 17 de outubro de 2019.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de outubro de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7163 de 17/10/2019