Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Designa membros para compor o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 115, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Lei n° 7.843, de 14 de setembro de 1998; art. 3°, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, aprovado pelo Decreto n.º 239, de 11 de fevereiro de 2000, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, para o biênio 2019/2021, com a finalidade de orientar, promover e emitir sugestões para o desenvolvimento do turismo no Município, os seguintes membros:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia – SEDETEC:
a) Nidye Ellen Nascimento e Silva – Titular
b) Francielly Idelfonso Farias – Suplente
II - Representantes da Câmara Municipal de Goiânia:
a) Vereador Denício Trindade – Titular
III - Representantes da Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM:
a) Patrícia Augusta Barbosa – Titular
b) Leonardo Marcatti Calembo Batista – Suplente
IV - Representantes da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA:
a) Liana Oliveira Lopes Borges – Titular
V - Representantes da Agência Estadual de Turismo - Goiás Turismo:
a) Giovana Adriana Tavares Gomes – Titular
VI - Representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – ABRASEL/GO:
VII - Representantes da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Goiás – ABIH/GO:
a) Andréa Helena Costa Alves – Titular
VIII - Representantes da Associação Brasileira de Empresas de Eventos - ABEOC:
a) Kennya Soares Oliveira Cecin – Titular
b) Leonardo Fernandes Mundim – Suplente
IX - Representantes da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo – ABRAJET/GO:
a) José Adeu de Abreu Torres – Titular
b) Jairo Sidney Bianchi Peres – Suplente
X - Representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE:
a) Joel Rodrigues Rocha – Titular
b) Agma Aparecida Menezes do Couto – Suplente
XI - Representantes do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/GO:
a) Juliana da Silva Barroso – Titular
XII - Representantes do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI/GO:
XIII - Representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL:
XIV - Representantes da Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás - ACIEG:
a) José Guilherme Schwan – Titular
XV - Representantes do Banco do Brasil S/A:
XVI - Representantes da Caixa Econômica Federal - CEF:
XVII - Representantes da Associação Brasileira de Locadoras de Automóveis - ABLA:
XVIII - Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/Goiás:
XIX - Representantes do Sindicato dos Guias de Turismo do Estado de Goiás – SINDEGTUR/GO:
a) Larissa Thayana Santos – Titular
b) Monaliza Rosa de Oliveira Santos – Suplente
XX - Representantes da Universidade Federal de Goiás - UFG:
a) Lara Cristine Gomes Ferreira – Titular
XXI - Representantes da Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC/GO:
XXII - Representantes do Instituto Federal de Goiás– IFG:
a) Leonardo Ravaglia Ferreira Gonçalves – Titular
b) Gleice Alves de Sousa – Suplente
XXIII - Representantes do Goiânia Convention & Visitors Bureau:
a) Antônio Ferreira Rios – Titular
b) Déborha Jordania Pereira Volpato – Suplente
Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será de 02 (dois) anos, e quando houver substituição, o novo membro designado completará o mandato do substituído.
Art. 3º O Presidente do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, será o Presidente da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer e o Secretário Executivo será eleito pelos membros do COMTUR.
Art. 4º As funções dos membros do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, não serão remuneradas, sendo consideradas como de serviço público relevante.
Art. 5º Os representantes dos órgãos não designados neste Decreto, serão nomeados posteriormente, tão logo seja apresentada a documentação exigida pelo art. 20- A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de junho de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7077 de 17/06/2019.