Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.251, DE 15 DE JUNHO DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 834, de 2021.)

Dispõe sobre a aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação e dá outras providências

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando, a necessidade da Administração Municipal em padronizar as aquisições de bens e serviços na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, visando a economia na utilização dos recursos públicos;

Considerando, as competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (SEDETEC), elencadas nos incisos XXXIX a XLVII, do art. 30, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015,

Considerando, as competências previstas no Regimento Interno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC, aprovado pelo Decreto nº 1982, de 08 de julho de 2016,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 834, de 2021.)

Art. 1º As aquisições de produtos e serviços relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), bem como a aquisição e/ou desenvolvimento de sofwares pelos órgãos/entidades da Administração Municipal, passam a necessitar de parecer técnico prévio, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 834, de 2021.)

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 30, de 11 de janeiro de 2017.

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 834, de 2021.)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de junho de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6832 de 15/06/2018.