Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 877, DE 26 DE ABRIL DE 2018

Altera o Decreto nº 2.910, de 10 de novembro de 2016.

O PREFEITO DE GOIÂNIA , no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 9.009, de 30 de dezembro de 2010, com alterações posteriores, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 2.910, de 10 de novembro de 2016, que estabeleceu a composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMASGyn, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º (...)

I - Representantes Governamentais:

c) Secretaria Municipal de Saúde:

1. Arleide Maria dos Santos – Titular;

(...)

e) Secretaria Municipal de Finanças:

1. Gleidy Elmice Barbosa Franco- Titular;

(...)

f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia:

(...)

2. Cairo Myron Ferreira Ramos – Suplente;

g) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas:

1. Antonio José do Nascimento – Titular;

2. Carlos Eduardo Costa Barros – Suplente;

(...)

II - Representantes da Sociedade Civil:

(...)

b) Representantes de usuários ou de organizações de usuários da Política Nacional de Assistência Social:

(...)

7. Grupo de Mulheres Negras Dandara no Cerrado: Simone Maria de Jesus Galvão - Titular;

(...)."

Art. 2º Os membros ora nomeados darão continuidade ao mandato dos antecessores Andreia Gomes Ramos, Rilva Barbosa Silva, Carlos Alberto de Oliveira, Dilmo Luis Vieira e Lílian Moreira Maria da Costa, que ficam, de conseqüência, dispensados de suas referidas funções.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6801 de 26/04/2018.