Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.910, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016


Nota: ver Decreto nº 1.534, de 12 de junho de 2019 - estabelece nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.009, de 30 de dezembro de 2010, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º Fica estabelecida a composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMASGyn, conforme disposto na Lei n° 9.009, de 30 de dezembro de 2010 e suas alterações, com os seguintes membros:

I - Representantes Governamentais:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS:

1. Mauro Barbosa Campos – Titular; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.641, de 09 de maio de 2017.)

1. Joás Araújo Abrantes - Titular; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.229, de 27 de março de 2017.)

1. Nalú Dilene Silva Libânio - Titular; (Redação do Decreto nº 2.910, de 10 de novembro de 2016.)

2. Karla Simone da Costa – Suplente; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.229, de 27 de março de 2017.)

2. Virgínia Gomes Paulino - Suplente; (Redação do Decreto nº 2.910, de 10 de novembro de 2016.)

3. Thalysson Francisco Pernambucano Teixeira - Titular;

4. Helizângela Alves do Nascimento – Suplente; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.229, de 27 de março de 2017.)

4. Gardênia de Souza Furtado Lemos - Suplente; (Redação do Decreto nº 2.910, de 10 de novembro de 2016.)

5. Déborah Lílian Camapum Carvalho de Freitas – Titular; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.734, de 21 de setembro de 2017.)

5. Evelline Michelle Vieira Costa – Titular; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.229, de 27 de março de 2017.)

5. Irany Auxiliadora Teles Fernandes Rodrigues - Titular; (Redação do Decreto nº 2.910, de 10 de novembro de 2016.)

6. Rafael Vinicius Santana Martins – Suplente; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.229, de 27 de março de 2017.)

6. Alessandra Carvalho Ribeiro - Suplente; (Redação do Decreto nº 2.910, de 10 de novembro de 2016.)

b) Secretaria Municipal de Educação e Esporte, em substituição à Secretaria Municipal de Educação constante do art. 3°, inciso I, alínea “b”, da Lei n° 9.009/2010:

1. Leandra Valéria Silva Negretto – Titular; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.229, de 27 de março de 2017.)

1. Zilmar Mendes Ferreira Garcia - Titular; (Redação do Decreto nº 2.910, de 10 de novembro de 2016.)

2. Ana Carla Machado Rodrigues – Suplente; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.077, de 25 de maio de 2018.)

2. Nelma Maria Pereira – Suplente; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.229, de 27 de março de 2017.)

2. Maria Moreira Leitão Oliva - Suplente; (Redação do Decreto nº 2.910, de 10 de novembro de 2016.)

c) Secretaria Municipal de Saúde:

1. Arleide Maria dos Santos – Titular; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 877, de 26 de abril de 2018.)

1. Andréia Gomes Ramos - Titular; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.229, de 27 de março de 2017.)

1. Jacivone Maria Cardoso - Titular; (Redação do Decreto nº 2.910, de 10 de novembro de 2016.)

2. Rosa Maria Martins Vieira - Suplente;

d) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em substituição à Secretaria Municipal de Habitação do Município de Goiânia e da Secretaria Municipal de Planejamento, constantes do art. 3º, inciso I, alíneas “d” e “e”, da Lei nº 9.009/2010:

1. Michelle Rodrigues Barroso - Titular;

2. Sihalla Muriel de Aquino Borges - Suplente;

3. Karine Marques Rodrigues Teixeira - Titular; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.479, de 18 de agosto de 2017.)

3. Ana Alice Borges Camelo Bueno – Titular; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.229, de 27 de março de 2017.)

3. Willian de Assunção Silva Queiroz - Titular; (Redação do Decreto nº 2.910, de 10 de novembro de 2016.)

4. Ana Alice Borges Camelo Bueno – Suplente; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.479, de 18 de agosto de 2017.)

4. Herika Tsuruda Araki - Suplente; (Redação do Decreto nº 2.910, de 10 de novembro de 2016.)

e) Secretaria Municipal de Finanças:

1. Gleidy Elmice Barbosa Franco – Titular; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 877, de 26 de abril de 2018.)

1. Rilva Barbosa Silva - Titular; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.229, de 27 de março de 2017.)

1. Maria Aparecida Barbosa dos Santos - Titular; (Redação do Decreto nº 2.910, de 10 de novembro de 2016.)

2. Nádia Morgana Peixoto Lourenzatto Silveira – Suplente; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.229, de 27 de março de 2017.)

2. Rilva Barbosa Silva - Suplente; (Redação do Decreto nº 2.910, de 10 de novembro de 2016.)

f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, em substituição à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, constante do art. 3º, inciso I, alínea “g”, da Lei nº 9.009/2010:

1. Walter de Oliveira Botosso - Titular;

2. Cairo Myron Ferreira Ramos – Suplente; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 877, de 26 de abril de 2018.)

2. Carlos Alberto de Oliveira – Suplente; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.042, de 26 de junho de 2017.)

2. Neide da Costa Alquimim - Suplente; (Redação do Decreto nº 2.910, de 10 de novembro de 2016.)

g) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas em substituição à Secretaria do Governo Municipal, constante do art. 3°, inciso I, alínea “h”, da Lei n° 9.009/2010:

1. Antônio José do Nascimento – Titular; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 877, de 26 de abril de 2018.)

1. Dilmo Luís Vieira – Titular; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.229, de 27 de março de 2017.)

1. Almir Rodrigues da Mata – Titular; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 3.047, de 05 de dezembro de 2016.)

1. Maria da Paixão Soares da Silva - Titular; (Redação do Decreto nº 2.910, de 10 de novembro de 2016.)

2. Carlos Eduardo Costa Barros – Suplente; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 877, de 26 de abril de 2018.)

2. Antônio José do Nascimento – Suplente; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.641, de 09 de maio de 2017.)

2. Thiago Pereira da Silva – Suplente; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.229, de 27 de março de 2017.)

2. Maria da Paixão Soares da Silva – Suplente; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 3.047, de 05 de dezembro de 2016.)

2. Almir Rodrigues da Mata - Suplente; (Redação do Decreto nº 2.910, de 10 de novembro de 2016.)

h) Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres em substituição à Secretaria do Governo Municipal, constante do art. 3°, inciso I, alínea “h”, da Lei n° 9.009/2010:

1. Elizabeth dos Santos Fernandes – Titular; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.641, de 09 de maio de 2017.)

1. Ane Leuza da Conceição Pinto – Titular; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.229, de 27 de março de 2017.)

1. Márcia Machado Mattos Monteiro Mendonça - Titular; (Redação do Decreto nº 2.910, de 10 de novembro de 2016.)

2. Ane Leuza da Conceição Pinto – Suplente; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.641, de 09 de maio de 2017.)

2. Elizabeth dos Santos Fernandes – Suplente; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.229, de 27 de março de 2017.)

2. Joseild Paulino da Silva Sousa - Suplente; (Redação do Decreto nº 2.910, de 10 de novembro de 2016.)

i) Órgão encarregado das ações federais vinculadas à área de previdência social:

1. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:

1.1. Izabela de Freitas Andrade - Titular;

1.2. Patrícia Souza Oliveira - Suplente;

j) Órgão encarregado das ações estaduais vinculadas à área da assistência social:

1. Secretaria Estadual da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, em substituição à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, constante do art. 3°, inciso I, alínea “j”, da Lei n° 9.009/2010:

1.1. Edivaldo da Silva Ramos – Titular; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.229, de 27 de março de 2017.)

1.1. Helena Alves de Góis - Titular; (Redação do Decreto nº 2.910, de 10 de novembro de 2016.)

1.2. Rogério Araújo da Silva – Suplente;

k) Secretaria Municipal de Cultura:

1. Sandoval Eterno de Souza Lopes – Titular; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.430, de 11 de agosto de 2017.)

1. Débora Pereira de Morais Carneiro Marra – Titular; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.229, de 27 de março de 2017.)

1. Alessandra Macedo de Brito - Titular; (Redação do Decreto nº 2.910, de 10 de novembro de 2016.)

2. Débora Pereira de Morais Carneiro Marra – Suplente. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.430, de 11 de agosto de 2017.)

2. Sandoval Eterno de Souza Lopes – Suplente; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.229, de 27 de março de 2017.)

2. Cleubismar de Jesus – Suplente; (Redação do Decreto nº 2.910, de 10 de novembro de 2016.)

II - Representantes da Sociedade Civil:

a) Organização representativa de trabalhadores da área de assistência social:

1. Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 19ª Região: Ana Ângela Torres Brasil - Titular; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.479, de 18 de agosto de 2017.)

1. Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 19ª Região: Ilma Inácia de Sousa Pugliesi - Titular; (Redação do Decreto nº 2.910, de 10 de novembro de 2016.)

2. Conselho Regional de Psicologia - CRP 9ª Região: Christine Ramos Rocha - Suplente;

b) Representantes de usuários ou de organização de usuários da Política Nacional de Assistência Social:

1. Associação dos Deficientes Visuais do Estado de Goiás - ADVEG: Gilberto Alves Silva - Titular;

2. Associação Down de Goiás - ASDOWN: Maria da Luz Cirqueira Brito - Suplente;

3. Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás - ADFEGO: Márcia Serrano - Titular; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 3.075, de 31 de outubro de 2017.)

3. Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás - ADFEGO: Elaine Alves de Oliveira Silva - Titular; (Redação do Decreto nº 2.910, de 10 de novembro de 2016.)

4. Associação dos Hemofílicos do Estado de Goiás: Jorge Pereira Porto - Suplente;

5. Associação de Reabilitação São Paulo Apóstolo – CRESPA: Walter Valtuille Marttinez – Titular; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.229, de 27 de março de 2017.)

5. Associação de Reabilitação São Paulo Apóstolo - CRESPA: Matheus Ventura dos Santos - Titular; (Redação do Decreto nº 2.910, de 10 de novembro de 2016.)

6. Associação dos Idosos do Brasil - AIB: Valdirene Alves da Silva - Suplente;

7. Grupo de Mulheres Negras Dandara no Cerrado: Simone Maria de Jesus Galvão - Titular; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 877, de 26 de abril de 2018.)

7. Grupo de Mulheres Negras Dandara no Cerrado: Lilian Moreira Maria da Costa - Titular; (Redação do Decreto nº 2.910, de 10 de novembro de 2016.)

8. Associação das Mulheres Deficientes Auditivas e Surdas de Goiás - AMDASGO: Sergio Murilo Pereira Machado - Suplente;

9. Associação dos Surdos de Goiânia - ASG-GO: Eliana Maria Cardoso Guimarães - Titular;

10. Associação das Donas de Casa do Estado de Goiás: Wellington Elber Barbosa - Suplente;

11. Associação Pestalozzi de Goiânia: Mariuda Lima de Carvalho - Titular;

12. Associação dos Idosos do Jardim Balneário Meia Ponte e Bairros Adjacentes: Daniela Paula de Freitas Fernandes – Suplente;

c) Representantes de entidades prestadoras de serviços registradas no CMASGyn:

1. Representantes dos Prestadores de Serviços - Proteção Social Básica:

1.1. Associação Semente da Vida - Projeto Semear: Arízio Ribeiro dos Santos - Titular;

1.2. Sociedade Assistencial de Goiás - SAG: Jonathas Procopio da Silva - Suplente;

1.3. Centro Salesiano do Menor - CESAM: Claudenice Gomes Santiago - Titular;

1.4. Associação Polivalente São José: Francisco Gomes de Medeiros - Suplente;

2. Representantes dos Prestadores de Serviços - Proteção Social Especial:

2.1. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Goiânia - APAE: Juliana Duarte de Mendonça Castro - Titular; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 531, de 09 de março de 2018.)

2.1. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Goiânia - APAE: Marciley Alves dos Santos Costa - Titular; (Redação do Decreto nº 2.910, de 10 de novembro de 2016.)

2.2. Hospital Espírita Eurípedes Barsanulfo: Lisete Maria Kliemann Gomes - Suplente;

2.3. Obras Sociais do Grupo Espírita Regeneração: Gleydiane Tyrone Rodovalho – Titular; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.229, de 27 de março de 2017.)

2.3. Obras Sociais do Grupo Espírita Regeneração: Nilva Gonçalves Gonzaga - Titular; (Redação do Decreto nº 2.910, de 10 de novembro de 2016.)

2.4. Ministério Filantrópico Terra Fértil: Maristela de Castro Jardim – Suplente;

3. Representantes dos Prestadores de Serviços - Defesa e Garantia de Direitos e Assessoramento:

3.1. Instituto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Social - IMADES: Dilma Pio de Santana - Titular;

3.2. Federação das APAES do Estado de Goiás - FEAPAES-GO: Wagner Benevides Duarte - Suplente;

3.3. Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo – OSCEIA: Elaine Europeu de Souza – Titular;

3.4. Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade – APABB: Blenda Grazielle Borges Barros – Suplente. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.229, de 27 de março de 2017.)

3.4. Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - APABB: Ana Paula da Silva – Suplente; (Redação do Decreto nº 2.910, de 10 de novembro de 2016.)

d) Representantes de entidade de capacitação profissional na área de assistência social:

1. Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC-GO: Antônia Maria Nascimento Moreira Cruvinel - Titular;

2. Escola de Direitos Humanos - EDH: Renata Vanzella Barbieri - Suplente.

Art. 2º O mandato dos membros nomeados por este Decreto será de 02 (dois) anos, contados da data de sua publicação, ficando, de consequência, expirados os mandatos de todos os membros nomeados por decretos anteriores.

Art. 3º As funções de membro do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia – CMASGyn não serão remuneradas, sendo consideradas como de serviço público relevante, nos termos do art. 5°, inciso I, da Lei n° 9.009/2010.

Art. 4º Os membros previstos na alínea “n”, do inciso I, do art. 3°, da Lei n° 9.009/2010, que representarão os Conselhos Descentralizados, deverão ser nomeados em ato próprio no qual impõe-se a remissão expressa a este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro dias do mês de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 6445 de 10/11/2016.