Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 3.316, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

Nomeia os membros para compor o Conselho de Gestão e Regulação (CGR), da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia.


Nota: ver Decreto nº 3.380, de 2021 - nomeia os membros para compor o Conselho de Gestão e Regulação - CGR.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, da Lei nº. 9.753 de 12 de fevereiro de 2016, e de acordo com o Decreto nº. 1.842, de 31 de maio de 2017, que dispõe sobre o Regulamento do Conselho de Gestão e Regulação (CGR) da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho de Gestão e Regulação (CGR), da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia, como unidade colegiada, deliberativa e recursiva para os assuntos relacionados com a regulação, fiscalização e controle dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados no âmbito do Município, os seguintes membros:

I - Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia: (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 386, de 05 de fevereiro de 2020.)

a) Paulo César Pereira – Presidente (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 386, de 05 de fevereiro de 2020.)

I - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos: (Redação do Decreto nº 3.316, de 11 de dezembro de 2017.)

Fernando Cozzetti Bertoldi de Souza – Presidente (Redação do Decreto nº 3.316, de 11 de dezembro de 2017.)

II - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos: (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 386, de 05 de fevereiro de 2020.)

a) Dolzonan da Cunha Matos – Vice-Presidente (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 386, de 05 de fevereiro de 2020.)

II - Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia: (Redação do Decreto nº 3.316, de 11 de dezembro de 2017.)

Paulo César Pereira – Vice-Presidente (Redação do Decreto nº 3.316, de 11 de dezembro de 2017.)

III - Representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação:

a) Aguinaldo Santos de Lima – Titular

b) João Peres Teodoro Rodrigues – Suplente

IV - Representante da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade:

a) Rubens Rodrigues de Paiva – Titular

b) Horácio Ferreira Martins – Suplente

V - Representante da Agência Municipal do Meio Ambiente: (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 386, de 05 de fevereiro de 2020.)

a) Gabriel Tenaglia Carneiro – Titular (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 386, de 05 de fevereiro de 2020.)

b) Antônio Junior Gonçalves da Cruz – Suplente (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 386, de 05 de fevereiro de 2020.)

V - Representante do Poder Legislativo Municipal (Redação do Decreto nº 3.316, de 11 de dezembro de 2017.)

a) Vereador Kleybe Lemes de Morais – Titular (Redação do Decreto nº 3.316, de 11 de dezembro de 2017.)

b) Vereador Oseias Mendes Pereira – Suplente (Redação do Decreto nº 3.316, de 11 de dezembro de 2017.)

VI - Representante da Superintendência de Defesa do Consumidor – PROCON/ GOIÂNIA: (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 386, de 05 de fevereiro de 2020.)

a) Walter Pereira da Silva – Titular (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 386, de 05 de fevereiro de 2020.)

b) Ana Paula Farias dos Anjos – Suplente (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 386, de 05 de fevereiro de 2020.)

VI - Representantes de Usuários dos Serviços Públicos regulados, Controlados e Fiscalizados pela ARG: (Redação do Decreto nº 3.316, de 11 de dezembro de 2017.)

a) Fagner Tavares de Almeida – SINTTEL-GO – Titular (Redação do Decreto nº 3.316, de 11 de dezembro de 2017.)

b) Kênio de Oliveira Silva: Ile Ase Ala Ketu Omi Osalufan – Negros e Comunidades tradicionais de terreiro do Estado de Goiás – Suplente (Redação do Decreto nº 3.316, de 11 de dezembro de 2017.)

a) Beatriz Coutinho Brito: Associação das Donas de Casa do Estado de Goiás – Titular (Redação do Decreto nº 3.316, de 11 de dezembro de 2017.)

b) Eurípedes Raphael Maia: Força Sindical – Goiás – Suplente (Redação do Decreto nº 3.316, de 11 de dezembro de 2017.)

VII - Representante do Poder Legislativo Municipal: (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 386, de 05 de fevereiro de 2020.)

a) Verador Kleybe Lemes de Morais – Titular (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 386, de 05 de fevereiro de 2020.)

b)Vereador Oseias Mendes Pereira – Suplente (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 386, de 05 de fevereiro de 2020.)

VII - Representantes das empresas operadoras dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados pela ARG: (Redação do Decreto nº 3.316, de 11 de dezembro de 2017.)

SANEAGO: (Redação do Decreto nº 3.316, de 11 de dezembro de 2017.)

a) Juliana Matos de Sousa – Titular (Redação do Decreto nº 3.316, de 11 de dezembro de 2017.)

b) Ariana Garcia do Nascimento Teles – Suplente (Redação do Decreto nº 3.316, de 11 de dezembro de 2017.)

COMURG: (Redação do Decreto nº 3.316, de 11 de dezembro de 2017.)

a) Renata Gonçalves Moura – Titular (Redação do Decreto nº 3.316, de 11 de dezembro de 2017.)

b) Fabíola Adaianne Oliveira – Suplente (Redação do Decreto nº 3.316, de 11 de dezembro de 2017.)

Parágrafo único. O exercício da função de membro do Conselho de Gestão e Regulação (CGR), não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 2º Os conselheiros, titulares e suplentes exercerão mandato de 03 (três) anos, contados a partir de data da publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de dezembro de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6709 de 11/12/2017.