Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.343, DE 06 DE ABRIL DE 2017

Revogado, na íntegra, pelo art. 58 do Decreto nº 015, de 05 de janeiro de 2018.

Altera o Decreto n.º 128, de 18 de janeiro de 2017, e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando a necessidade de uma melhor adequação das regras estabelecidas no Decreto n.º 128, de 18 de janeiro de 2017, às necessidades de ajustes de gestão financeira do Município, face à realidade das receitas e despesas, bem como do cumprimento de normas que regem a estruturação do serviço público municipal,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 58 do Decreto n° 015 de 05 de janeiro de 2018.).

Art. 1º Fica expressamente revogado o Decreto n.º 1.195, de 24 março de 2017. (Redação do Decreto nº 1.343, 06 de abril de 2017.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 58 do Decreto n° 015 de 05 de janeiro de 2018.).

Art. 2º Os artigos 1º e 9º do Decreto n.° 128, de 18 de janeiro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações: (Redação do Decreto nº 1.343, 06 de abril de 2017.)

"Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos e práticas a serem observados pelos Gestores de Órgãos de Administração Direta, Autarquias e Fundações da Prefeitura de Goiânia, no que concerne à realização de despesas, conforme delineado a seguir:" (NR) (Redação do Decreto nº 1.343, 06 de abril de 2017.)

"Art. 9º A concessão de horas extras a servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações, dependerá de prévia e expressa autorização do Chefe do Executivo, não podendo a duração do serviço extraordinário ultrapassar de 90 (noventa) dias, ficando a Secretaria Municipal de Administração e a Controladoria Geral do Município responsáveis pelo controle e fiscalização das disposições deste artigo." (NR) (Redação do Decreto nº 1.343, 06 de abril de 2017.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 58 do Decreto n° 015 de 05 de janeiro de 2018.)

Art. 3º Os Órgãos não submetidos às regras estabelecidas no Decreto n.° 128, de 18 de fevereiro de 2017, deverão adotar medidas internas visando a aplicação dos princípios e procedimentos nele estabelecidos. (Redação do Decreto nº 1.343, 06 de abril de 2017.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 58 do Decreto n° 015 de 05 de janeiro de 2018.)

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 1.343, 06 de abril de 2017.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de abril de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6546 de 06/04/2017.