Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.195, DE 24 DE MARÇO DE 2017

Revogado, na íntegra pelo art. 1º do Decreto nº 1.343, 06 de abril de 2017.

Acresce o § 3º ao art. 3º do Decreto nº. 128, de 18 de janeiro 2017, que Estabelece normas especiais para a realização das despesas que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º do Decreto nº 1.343, 06 de abril de 2017.)

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº. 128, de 18 de janeiro de 2017, passa a igorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação: (Redação do Decreto nº 1.195, de 24 de março de 2017.)

“Art. 3º (...)

§ 3º A autorização do Chefe do Poder Executivo de que trata o § 2º deste artigo deverá ser substituída pelo titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Órgão gestor e fiscalizador do contrato de concessão, quando se tratar da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG e, caso autorizadas, serão as mesmas submetidas ao Secretário Municipal de Finanças para deliberar sobre a disponibilidade financeira”. (Redação do Decreto nº 1.195, de 24 de março de 2017.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º do Decreto nº 1.343, 06 de abril de 2017.)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 1.195, de 24 de março de 2017.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de março de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6537 de 24/03/2017.