Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.229, DE 27 DE MARÇO DE 2017

Altera o Decreto nº 2.910, de 10 de novembro de 2016.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 9.009, de 30 de dezembro de 2010, com alterações posteriores, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 2.910, de 10 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º (...)

I - (...)

1. Joás Araújo Abrantes – Titular;

2. Karla Simone da Costa – Suplente;

3. (...)

4. Helizângela Alves do Nascimento – Suplente;

5. Evelline Michelle Vieira Costa – Titular;

6. Rafael Vinicius Santana Martins – Suplente;

b) (...)

1. Leandra Valéria Silva Negretto – Titular;

2. Nelma Maria Pereira – Suplente;

c) (...)

1. Andréia Gomes Ramos – Titular;

d) (...)

3. Ana Alice Borges Camelo Bueno – Titular;

e) (...)

1. Rilva Barbosa Silva – Titular;

2. Nádia Morgana Peixoto Lourenzatto Silveira – Suplente;

g) (...)

1. Dilmo Luís Vieira – Titular;

2. Thiago Pereira da Silva – Suplente;

h) (...)

1. Ane Leuza da Conceição Pinto – Titular;

2. Elizabeth dos Santos Fernandes – Suplente;

j) (...)

1. (...)

1.1. Edivaldo da Silva Ramos – Titular;

k) (...)

1. Débora Pereira de Morais Carneiro Marra – Titular;

2. Sandoval Eterno de Souza Lopes – Suplente;

II - (...)

b) (...)

5. Associação de Reabilitação São Paulo Apóstolo – CRESPA: Walter Valtuille Marttinez – Titular;

c) (...)

2. (...)

2.3. Obras Sociais do Grupo Espírita Regeneração: Gleydiane Tyrone Rodovalho – Titular;

3. (...)

3.4. Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade – APABB: Blenda Grazielle Borges Barros – Suplente.” (NR)

Art. 2º Os membros ora nomeados darão continuidade ao mandato dos antecessores, designados pelo Decreto em referência e pelo Decreto nº 3.047, de 05 de dezembro de 2016.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de março de 2017, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de março de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6538 de 27/03/2017.