Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 4.052, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013

Regulamenta Adicional de Produtividade da Secretaria Municipal de Saúde.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro art. 78, inciso XI, § 1º, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º Fica regulamentada a concessão do Adicional de Produtividade, a título de Incentivo Especial de Desempenho – IED aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de Médico e de Especialista em Saúde, lotados em Unidades de Saúde, no exercício das funções de:

I - Enfermeiro Geral e Cirurgião Dentista - Clínico Geral - Equipe de Saúde da Família;

II - Médico - do serviço de atenção primária e secundária, em regime ambulatorial, incluindo Equipe de Saúde da Família;

III - Médico - do serviço de urgência, em regime de plantão, nos CAIS/CIAMS e UPAs.

§ 1º O Incentivo de que trata este artigo será concedido aos servidores que alcançarem metas previamente definidas, em consonância com os programas e projetos estratégicos do Sistema Único de Saúde.

§ 2º Para a percepção do Incentivo Especial de Desempenho o servidor deverá aderir formalmente ao Plano de Metas estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º O valor do Adicional de Produtividade será de 20% (vinte por cento) a 40% (quarenta por cento) do vencimento, sendo considerados base de cálculo o Grau III, Referência “A” para o cargo de Especialista em Saúde e o Grau IV, Referência “A” a “O”, para o cargo de Médico, previstos na Lei n.º 8.916, de 02 de Junho de 2010, e alterações posteriores.

Parágrafo único. Portaria do Secretário Municipal de Saúde estabelecerá os critérios de proporcionalidade do valor do Incentivo, fixando os percentuais e as respectivas Referências que servirão de base para o seu cálculo conforme a função e metas a serem alcançadas.

Art. 3º O cumprimento do conjunto das metas, as quais devem ser objetivamente mensuráveis, quantificáveis e diretamente relacionadas às atividades de Atenção à Saúde, será apurado a cada mês e os resultados institucionais alcançados deverão ser amplamente divulgados pela SMS, inclusive em sítio eletrônico do órgão.

Parágrafo único. O pagamento do Adicional será efetuado mensalmente, no mês seguinte ao trabalhado, correspondente aos valores fixados e de acordo com o percentual das metas alcançadas pelo servidor.

Art. 4º Não farão jus ao Adicional os servidores em gozo de férias, licenças ou afastamentos nas modalidades previstas no art. 108, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992.

Parágrafo único. O Incentivo não integra as parcelas de caráter permanente mensal dos servidores, nem servirá de base de cálculo a qualquer outra parcela remuneratória.

Art. 5º A percepção da gratificação constante do item “3) Setor: Urgência” - Serviço de Urgência em Atendimento Ambulatorial, do Anexo XI – A, da Lei Municipal n.º 8.846, de 05 de outubro de 2009, fica condicionada ao cumprimento do percentual mínimo de 85% (oitenta e cinco por cento) das metas estabelecidas, independente de adesão do servidor.

Art. 6º O Secretário Municipal de Saúde deverá instituir um Comitê de Monitoramento e Avaliação, responsável pela apuração do desempenho e avaliação do cumprimento das metas estabelecidas.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de setembro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5670 de 05/09/2013.