Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 3.836 , DE 01 DE AGOSTO DE 2013

Institui o Projeto "Dia da Conciliação Ambiental".

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal n.° 9.282, de 14 de junho de 2013, c/c o art. 113 e os parágrafos do Decreto Federal n.° 6.514, de 22 de julho de 2008, c/c a Lei Federal n.° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, recepcionado pelo Decreto Municipal n.° 2.149, de 12 de agosto de 2008 e,

Considerando o acúmulo de processos de contribuintes que aguardamresolutividade por parte da Agência Municipal do Meio Ambiente;

Considerando a necessidade de promover um esforço conjunto detodas as áreas envolvidas na análise dos processos para a celeridade dosprocedimentos, dentro da legalidade administrativa;

Considerando a urgência de viabilizar o trâmite dos processos, nosentido de alcançar a finalização dos atos, bem como a não ocorrência do institutoda prescrição ambiental;

Considerando a necessidade de oportunizar aos contribuintes a solução de seus litígios junto ao Órgão Ambiental, de maneira ágil e definitiva;


DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Projeto “Dia da Conciliação Ambiental”, a ser promovido e coordenado pela Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, em parceria com a Procuradoria Geral do Município, a Controladoria Geral do Município, a Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade, a Ordem dos Advogados do Brasil (Comissão de Direito Ambiental), o Ministério Público do Estado de Goiás, a Pontifícia Universidade Católica do Estado de Goiás e a Universidade Federal de Goiás.

Art. 2º O Projeto “Dia da Conciliação Ambiental” ocorrerá na data de 16 de agosto de 2013, no Auditório da AMMA, localizado na Rua 75 esq. c/ 66, nº 137, Centro – CEP: 74.055-110, das 8:00 às 17:00 hs.

Art. 3º O Projeto “Dia da Conciliação Ambiental” tem por objetivo oportunizar aos contribuintes, através de uma ação conjunta entre as áreas envolvidas, a análise, consulta, renegociação, orientação, defesa e regularização das pendências em processos, que se encontram nas dependências do Órgão Ambiental.

Art. 4º As ações a serem promovidas no “Dia da Conciliação Ambiental”, consistem em:

- consulta e análise de processos;

- notificação de contribuintes;

- prestação de serviços jurídicos;

- protocolo de documentos pendentes em processo de licenciamento;

- registro de denúncias para fiscalização;

- revisão de multas ambientais;

- revisão de prazos, inclusive para o cumprimento dos Termos de Compromisso Ambiental – TCA.

Art. 5º O atendimento ao público no “Dia da Conciliação Ambiental” acontecerá através de agendamento na AMMA ou através do site oficial da ; dos contribuintes notificados ou comunicados através da publicação pelo Diário Oficial do Município; ou ainda àqueles que comparecerem espontaneamente no local do evento.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de agosto de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5653 de 13/08/2013.