Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.149, DE 12 DE AGOSTO DE 2008

Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo municipal para apuração destas infrações e dá outras providências.


Nota: ver Instrução Normativa AMMA nº 64, de 08 de novembro de 2019 - dispõe sobre diretrizes e procedimentos referentes à apreensão, ao registro e ao controle de bens e animais apreendidos em razão de infração administrativa ambiental.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n.º 7.747/97 e o disposto nos artigos 27, 29 e 44, da Lei n.º 8.537, de 20 de junho de 2007, e

considerando o Decreto Federal n.º 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre infrações, e dá outras providências;

considerando os incisos III, VI e VII, do art. 23, da Constituição Federal, os quais dispõem sobre a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tais como: proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas e preservar as florestas, a fauna e a flora; os incisos I e II, do art. 30, da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência de legislar dos municípios; e o art., do mesmo diploma legal, que assegura o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado;

considerando o disposto na Lei Federal 6.938, de 31 de agosto de 1981, em seu art. 6º, V, §§ 1º e 2º, a qual dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências e ainda, prevê o Sistema do Meio Ambiente – SISNAMA e a competência dos entes federados;

considerando que a Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, é o órgão local do SISNAMA, e responsável pela Política Municipal do Meio Ambiente, conforme estabelece o art. 27, da Lei Municipal n.º 8.537, de 20 de junho de 2007 e o Decreto n.º 527, de 29 de fevereiro de 2008 (Regimento Interno da AMMA);

considerando, ainda, a competência da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA em manter, proteger, recuperar, manejar, controlar, fiscalizar e monitorar todos os recursos que compõem o Patrimônio Ambiental do Município, promovendo as medidas necessárias à sua gestão, consoante ao disposto no art. 5º, I, do Regimento Interno da AMMA,



DECRETA:


Art. 1º Adota-se, no que couber, o Decreto Federal n.º 6.514, de 22 de julho de 2008, ressalvadas e resguardadas as competências, atribuições das unidades da Estrutura Organizacional da Prefeitura de Goiânia, na sua plenitude, a fim de se estabelecer os procedimentos, as infrações e sanções administrativas municipais para proteção do meio ambiente.

Art. 2º Deverão ser utilizadas, quando couber, outras legislações ambientais que estabeleçam sanções mais restritivas sobre determinados ilícitos ambientais que, porventura, venham a ocorrer no Município de Goiânia.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2008.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 4428 de 14/08/2008.