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Secretaria Municipal da Casa Civil
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(Revogado, na íntegra, pelo Decreto nº 987, de 2012.)
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 21, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000 – Estatuto dos Servidores do Magistério Público de Goiânia, e art. 17, da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000 – Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público de Goiânia,
D E C R E T A:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 987, de 2012.)
Art. 1º Fica a Escola Municipal Jardins do Cerrado V, para fins de definição do valor da gratificação de Secretário Geral, classificado na forma abaixo discriminada, a partir de dezembro de 2011:
Instituição |
Nº de Turmas |
Nº. de Turnos |
Simbologia (Diretor) |
Escola Municipal Jardins do Cerrado V |
12 |
2 |
FGSG-IV |
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 987, de 2012.)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de março de 2012.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
SAMUEL BELCHIOR
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5306 de 09/03/2012.